535.2

A Assembleia Distrital receptora notificará à Assembleia Distrital emissora o recebimento da transferência de membresia. Enquanto a transferência não for recebida pelo voto da Assembleia Distrital à qual é endereçada, a pessoa assim transferida será membro da Assembleia Distrital emissora. Tal transferência é apenas válida até ao encerramento da próxima Assembleia Distrital, após a data de emissão, para a qual for endereçada. (203.8, 223, 228.10)

222.12

Aprovar ou rejeitar pedidos de igrejas locais para operar ministérios de creches/escolas cristãs (creche até à secundária). Ao critério do superintendente distrital e da Junta Consultiva, pode ser estabelecido um Comité Distrital de Creches/Escolas Cristãs (creche até à secundária). Sua função será recomendar à Junta Consultiva directrizes, procedimentos e filosofia de operação a serem aplicados a creches/escolas cristãs (creche até à secundária) na igreja local, e ajudar a estabelecer, apoiar e fiscalizar tais creches/escolas cristãs (creche até à secundária). (152, 208.14, 516)

222.11

Dar uma recomendação para a concessão de licença inicial, ou renovação de licença para um ministro licenciado servir como pastor. (530.5)

203.10

Comissionar ou registar por um ano aquelas pessoas que sejam julgadas qualificadas para os cargos do ministério nomeado e definido em 503–526.1 após recomendação favorável da Junta de Credenciais Ministeriais.

203.9

Expedir a transferência de membros do clero e aqueles que tenham comissões de cargos ministeriais contínuos, de harmonia com 503, 507–510.1, incluindo interinos transferidos aprovados pela Junta Consultiva, que desejem ser transferidos para outro distrito, após recomendação favorável da Junta de Credenciais Ministeriais. (228.9–228.10, 535-535.1)

203.8

Receber, por transferência de outros distritos, pessoas com credenciais ministeriais, membros do clero e aqueles que tenham comissões de cargos ministeriais contínuos, de harmonia com 503, 507–510.1, incluindo interinos transferidos aprovados pela Junta Consultiva, que tenham sido julgados desejáveis como membros da Assembleia Distrital, após recomendação favorável da Junta de Credenciais Ministeriais. (228.9–228.10, 535–535.2)

203.7

Reconhecer as ordens de ministério e credenciais de pessoas vindas de outras denominações, que possam ser julgadas como qualificadas e desejáveis para colocação na Igreja do Nazareno, após recomendação favorável da Junta de Credenciais Ministeriais. (530.2, 533–533.2)

203.6

Eleger para o presbitério ou diaconato pessoas julgadas como tendo cumprido todos os requisitos para tais ordens de ministério, após recomendação favorável da Junta de Credenciais Ministeriais. (531.3, 532.3)

203.5

Renovar como diaconisas licenciadas, após exame cuidadoso, as pessoas que tenham sido recomendadas pelas juntas das igrejas e que sejam julgadas chamadas para a ordem de diaconisas, após recomendação favorável da Junta de Credenciais Ministeriais. (129.15)

203.4

Conceder licença como ministros licenciados, após exame cuidadoso, as pessoas que tenham sido recomendadas pelas juntas das igrejas ou pela Junta Consultiva e que se julguem ser chamadas para o ministério; e igualmente renovar tais licenças, após recomendação favorável da Junta de Credenciais Ministeriais. (129.14, 529.5, 530.1, 530.3)