204.3

Quando o oficial presidente de uma Assembleia Distrital considerar impossível reunir ou continuar com os trabalhos da dita Assembleia e, por isso, passar a adiar, cancelar ou encerrar a Assembleia, o superintendente geral em jurisdição, após consulta com a Junta de Superintendentes Gerais, nomeará todos os oficiais distritais que não tenham sido eleitos antes do encerramento da dita Assembleia Distrital, para servirem pelo período de um ano.

202

Data da Assembleia. A Assembleia Distrital será realizada anualmente, na data indicada pelo superintendente geral com jurisdição e no lugar designado pela Junta Consultiva ou providenciado pelo superintendente distrital.

113.7

Reunião Anual. Uma reunião anual da igreja será realizada dentro dos 90 dias anteriores à Assembleia Distrital. A reunião anual deve ser publicamente anunciada do púlpito pelo menos nos dois domingos anteriores à reunião. Esta reunião anual pode ser conduzida em mais do que um dia, ou em mais do que um culto, mediante aprovação da junta da igreja.

113.4

Obediência à Lei Civil. Em todos os casos em que a lei civil requer um procedimento específico na convocação e condução das reuniões da igreja, o mesmo deverá ser rigorosamente observado. (142)