103.1

Caso não se chegue a um acordo entre a junta da igreja, o superintendente distrital e a Junta de Propriedades da Igreja, o assunto pode ser submetido ao superintendente geral com jurisdição para que ele tome uma decisão. Tanto a igreja como o superintendente distrital podem apelar desta decisão à Junta de Superintendentes Gerais, para uma decisão final. Todos estes apelos, refutação de apelos ou argumentos correspondentes, quer sejam feitos ao superintendente geral em jurisdição ou à Junta de Superintendentes Gerais, devem ser efectuados por escrito. Uma cópia do apelo, refutação de apelo ou argumentos correspondentes quer da junta da igreja ou do superintendente distrital, deve ser enviada à outra entidade envolvida. A acta de um apelo feito pela junta da igreja deve incluir a resolução do apelo, os argumentos que o apoiem e o registo do número de votos recebidos.

103

Propriedades. Uma igreja local que esteja a considerar a compra ou venda de bens imóveis, a construção de igrejas ou de edifícios relacionados à igreja, uma remodelação grande de um edifício ou obter por locação financeira propriedades por qualquer razão, apresentará a proposta ao superintendente distrital e à Junta de Propriedades da Igreja, para sua consideração, conselho e aprovação. Nenhuma dívida, envolvendo ou não a contracção de uma hipoteca, será contraída na compra de bens imóveis, construção ou grande remodelação de edifícios sem que a aprovação escrita do superintendente distrital e da Junta de Propriedades da Igreja. A igreja local deverá submeter relatórios trimestrais financeiros e do progresso da obra a esta junta ao longo do processo de construção. (233–234.5)