122

Cada ano, o pastor e a junta da igreja devem realizar uma sessão de planeamento para renovar as expectativas e alvos da igreja e do pastor. O entendimento escrito dos alvos, planos e objectivos entre a igreja e o pastor serão actualizados. Tal entendimento escrito deverá ficar arquivado com o superintendente distrital. (115.2, 129.4)

115.4

Ao fazer uma chamada, a igreja local deve especificar a remuneração proposta. A quantia desta remuneração será determinada pela junta da igreja. Quando houver acordo entre a igreja local ou a sua junta e o pastor, o pagamento do salário pastoral na sua totalidade deve ser considerado pela igreja como uma obrigação moral. Se, entretanto, a igreja não puder continuar o pagamento do salário acordado, esta incapacidade ou falha não será considerada causa suficiente para processo civil contra a igreja, por parte do pastor; e em nenhum caso será a igreja ou a Junta Consultiva legalmente responsável pelo excedente de fundos arrecadados durante o termo do serviço actual do pastor, e que não estejam doutra forma designados. Se for deliberada acção civil, contra a igreja ou a Junta Consultiva, pelo pastor actual ou anterior, um distrito poderá dar passos no sentido de obter a credencial do ministro e subsequentemente remover o seu nome da lista ministerial.

A igreja local também deve providenciar para as despesas de viagem e mudança do pastor. (33-33.3, 129.8-129.9)

33.3

Sustento do Ministério. “Assim, ordenou também o Senhor aos que pregam o evangelho, que vivam do evangelho” (1 Coríntios 9:14). A igreja tem o dever de sustentar seus ministros, os quais foram chamados por Deus e, sob a direcção da igreja, se entregaram inteiramente ao ministério. Exortamos, portanto, que os membros da igreja se dediquem voluntariamente à tarefa de sustentar o ministério, mediante ofertas semanais, para este santo negócio, e que o salário do pastor seja pago com regularidade. (115.4)