328

O secretário geral, em conjunto com os superintendentes gerais, antes da abertura da Assembleia Geral, proverá todos os formulários necessários, incluindo as Regras de Ordem abreviadas, para revisão, e outras coisas que sejam necessárias à condução expedita dos trabalhos da Assembleia Geral. As despesas resultantes serão pagas pelo fundo de despesas da Assembleia Geral.

326.1

Lavrar correctamente e preservar os jornais das acções da Assembleia Geral e da Junta Geral.

307.3

Presidir à Assembleia Geral e às reuniões da Junta Geral da Igreja do Nazareno. (300.1, 335.3)

301

A Assembleia Geral será composta de delegados ministeriais e leigos em igual número de cada distrito Fase 3, sendo que o superintendente distrital servirá como um dos delegados ministeriais ordenados designados, e os restantes delegados ministeriais ordenados designados bem como todos os delegados leigos eleitos para tal pelas assembleias distritais; dos superintendentes gerais eméritos e aposentados; dos superintendentes gerais; do presidente global de MNI; do presidente global da JNI; dos oficiais e directores da Church of the Nazarene, Inc. que prestam relatório à sessão plenária da Junta Geral; da metade dos presidentes regionais das escolas pertencentes à Junta Internacional de Educação, os quais serão membros votantes, sendo que a outra metade serão membros sem direito de voto, e que o número e o processo de selecção são determinados pela referida Junta; do presidente da Nazarene Publishing House; do director Internacional de Aposentações e Benefícios; do director Global de Ministérios de Mordomia; do presidente da Fundação da Igreja do Nazareno; do director global de Serviços de Pesquisa; e de um delegado missionário comissionado pela Junta Geral, representando cada Região, eleito pelos missionários contratados designados servindo nessa Região. Na ausência de tal eleição, o representante missionário será eleito pelo Comité de Missão Global.

300.3

Regras de Ordem. Sujeitos à legislação aplicável, os Artigos de Incorporação e os Regulamentos de governo no Manual, as reuniões e procedimentos da Igreja do Nazareno a nível local, distrital e geral, bem como os comités da corporação, serão regulados e de acordo com as Regras Parlamentares de Robert Recentemente Revistas (última edição) para a execução dos procedimentos parlamentares. (35)

300.2

A Assembleia Geral elegerá seus oficiais e organizar-se-á para tratar a sua ordem de trabalhos. (25.7)

300.1

A Assembleia Geral será presidida pelos superintendentes gerais. (25.6, 307.3)

25.4

Quórum. Quando a Assembleia Geral estiver em sessão, uma maioria do número total dos delegados eleitos à mesma constituirá um “quórum” para a transacção de negócios. Uma vez alcançado um “quórum”, um número inferior poderá aprovar a acta não aprovada, e encerrar a reunião.

25.6

Oficiais Presidentes. Um superintendente geral, indicado pela Junta de Superintendentes Gerais, presidirá as reuniões diárias da Assembleia Geral. Caso nenhum superintendente geral seja assim nomeado ou esteja presente, a Assembleia Geral elegerá um dos seus membros como oficial presidente temporário. (300.1)