529.3

A licença de um ministro local poderá ser renovada pela junta da igreja de uma igreja local que tenha como pastor um presbítero, por recomendação do pastor; ou pela junta da igreja de uma igreja local que não tenha um presbítero como pastor, contanto que esta renovação seja recomendada pelo pastor e aprovada pelo superintendente distrital. (129.12, 208.12)

529.1

Qualquer membro da Igreja do Nazareno que sinta a chamada de Deus para pregar ou para prosseguir um ministério para toda a vida através da igreja, pode ser licenciado como ministro local, pelo espaço de um ano, pela junta da igreja de uma igreja local que tenha como pastor um ministro ordenado, mediante recomendação do pastor; ou pela junta da igreja de uma igreja local que não tenha como pastor um ministro ordenado, se a concessão da licença for recomendada pelo pastor e aprovada pelo superintendente distrital. O candidato deverá ser primeiramente examinado quanto à sua experiência pessoal de salvação, seu conhecimento das doutrinas bíblicas e das normas da igreja; também deve mostrar que sua chamada é evidenciada por graça, dons e utilidade no serviço do Senhor. Um ministro local apresentará um relatório à igreja local, por ocasião de sua reunião anual. (113.9, 129.12, 208.12)

507

Uma mulher que seja membro da Igreja do Nazareno e creia estar divinamente orientada a envolver-se no ministério aos enfermos e necessitados, confortar os tristes e fazer outras obras de benevolência cristã, e que dê evidências, em sua vida, de competência, graça e utilidade e que foi, nos anos precedentes a 1985, licenciada ou consagrada como diaconisa, permanecerá em tal situação. Contudo, as mulheres chamadas ao ministério activo e designado, mas que não sejam chamadas a pregar, completarão os requisitos para ordenação para a ordem de diácono. Mulheres que desejem credenciais para ministérios de compaixão podem prosseguir nos requisitos para ministros leigos. (113.9, 503–503.8)

503.4

O certificado do ministro leigo pode ser renovado anualmente pela junta da igreja mediante recomendação do pastor, se o ministro leigo tiver completado pelo menos duas disciplinas do programa educacional para o ministério leigo como delineado pelo Treinamento Contínuo de Leigos. O ministro leigo apresentará relatório anual à junta da igreja.

503.2

A junta da igreja local, mediante recomendação do pastor, examinará e aprovará inicialmente o ministro leigo quanto à sua experiência pessoal de salvação, envolvimento efectivo nos ministérios da igreja, e conhecimento da obra da igreja.

129.15

Recomendar, a seu critério, à Assembleia Distrital, sob proposta do pastor, a renovação da licença de diaconisa, em harmonia com o parágrafo 507.

129.14

Recomendar, a seu critério, à Assembleia Distrital, sob proposta do pastor, qualquer pessoa que deseje obter as Credenciais de Ministro Licenciado, ou a renovação das mesmas. (529.5, 530.1)

129.13

Recomendar, a seu critério, à Assembleia Distrital, sob proposta do pastor, qualquer pessoa que deseje receber um certificado para qualquer dos cargos de ministério designados, incluindo todos os candidatos leigos e ministeriais que aspirem a ser reconhecidos para ministérios para além da igreja local, se tal recomendação for exigida pelo Manual.

129.12

Emitir ou renovar a licença, a seu critério, de qualquer pessoa que tenha sido recomendada pelo pastor para (a) ministro local, ou (b) ministro leigo. (503.2–503.4, 529.1–529.3, 813.1)