104.4

Retirada de Igrejas. Nenhuma igreja local poderá retirarse, como corpo, da Igreja do Nazareno, ou de qualquer modo romper suas relações com ela, exceto por determinação da Assembleia Geral, e depois de se concordar sobre condições e planos. (106.2–106.3)

104.3

Os ecónomos e/ou a igreja local não poderão desviar qualquer propriedade do uso da Igreja do Nazareno. (113–113.1)

104.2

Uma igreja que hipoteque ou venda bens imóveis, ou receba pagamentos de seguro de bens imóveis, usará os proventos somente para a compra ou melhoramento do capital de bens imóveis ou para reduzir outras dívidas de bens imóveis. Somente com a aprovação do superintendente distrital e da Junta Consultiva poderão quaisquer proventos ser usados para outros propósitos.

104.1

Os bens imóveis de uma igreja local não poderão ser hipotecados para pagar despesas correntes.

104

Restrições. A igreja local não pode comprar ou obter por locação financeira bens imóveis, nem vender, hipotecar, refinanciar, permutar, ou de qualquer outra forma colocar em causa a livre utilização da propriedade, ou de outra maneira dispor de bens imóveis, a menos que seja aprovado por votação de dois terços dos membros presentes numa reunião anual ou numa reunião extraordinária devidamente convocada com essa finalidade. A junta da igreja poderá aprovar, por votação de dois terços dos seus membros presentes e votantes, a disposição de propriedade doadas para o propósito específico de prover fundos para a igreja local. Ambos os itens requerem a aprovação por escrito tanto do superintendente distrital como da Junta de Propriedades da Igreja. (113.3–113.4, 113.7–113.8, 234.3–234.4)