538.3

Quando um presbítero ou diácono em pleno gozo dos seus direitos renunciar da sua ordem de ministério de acordo com 537.1 e 537.8, ele ou ela pode ser restaurado à dita ordem pela Assembleia Distrital, após preencher o Questionário para Ordenação/Reconhecimento, reafirmando os votos de ministério, e após exame e recomendação favorável da Junta de Credenciais Ministeriais, e após aprovação do superintendente geral em jurisdição.

533

Ministros ordenados de outras denominações evangélicas, que desejem unir-se à Igreja do Nazareno e apresentem seus documentos de ordenação, podem ter a sua ordenação reconhecida pela Assembleia Distrital, após exame satisfatório feito pela Junta de Credenciais Ministeriais quanto à sua conduta, experiência pessoal e doutrina, contanto que:

  1. Demonstrem apreciação, compreensão e aplicação do Manual e da história da Igreja do Nazareno ao completarem com sucesso as porções relacionadas a um programa de estudos validado;
  2. Submetam o Questionário para Ordenação/Reconhecimento à Assembleia Distrital, devidamente preenchido; e
  3. Cumpram todos os requisitos para ordenação como estipuladas nos parágrafos 531–531.3 ou 532–532.3; e
  4. O candidato esteja presentemente servindo num ministério designado. (203.7, 225, 527, 530.2)