102.3

O pastor e o secretário da junta da igreja serão o presidente e o secretário da igreja, incorporada ou não, e executarão e assinarão todas as transacções de bens imóveis, hipotecas, terminação de hipotecas, contratos e quaisquer outros documentos legais da igreja não mencionados pelo Manual e sujeitos às restrições estabelecidas em 104–104.3.

28.5

Espera-se que os nossos líderes e pastores dêem grande ênfase, nos nossos periódicos e dos nossos púlpitos, a verdades bíblicas fundamentais que desenvolvam a faculdade de discernir entre o bem e o mal.

30.2

Instruem-se os ministros da Igreja do Nazareno a que dêem cuidadosa atenção a assuntos respeitantes à celebração de matrimónios. Eles devem procurar, de toda a maneira possível, transmitir às suas respectivas congregações o conceito de que o matrimónio cristão é sagrado. Os ministros deverão oferecer aconselhamento pré-matrimonial sempre que possível, antes de celebrar uma cerimónia matrimonial, incluindo orientação espiritual adequada àqueles que tiveram a experiência do divórcio. Só deverão solenizar o matrimónio de pessoas que tenham bases escriturísticas para o casamento.

Matrimónio bíblico só existe num relacionamento que envolva um homem e uma mulher. (30–30.1, 32, 514.10, 536.16)

810.210

  1. Quando um distrito emprega um pastor de jovens, o superintendente distrital, em consulta com a Junta Consultiva e o Conselho Distrital da JNI, pode designar ao pastor de jovens a responsabilidade de liderar a JNI distrital. Neste caso, alguns dos deveres normalmente atribuídos ao presidente distrital da JNI podem ser executados pelo pastor distrital de jovens. No entanto, permanece a importância do presidente distrital da JNI, na provisão de liderança, apoio e representação adicionais para o ministério distrital de jovens. O Conselho Distrital da JNI e o superintendente distrital trabalharão em conjunto para definirem as funções e as responsabilidades das duas posições e como cooperar em benefício do ministério distrital para jovens.
  2. Um pastor de jovens distrital não pode servir como presidente distrital da JNI.
  3. O pastor de jovens distrital serve como membro ex officio no Conselho Distrital da JNI, no Comité Executivo e no Comité Distrital de Nomeações da JNI Distrital.
  4. O pastor de jovens distrital poderá ser designado pelo superintendente distrital para lidar com responsabilidades relacionadas à JNI.