901.4

Conselho Global de MNI

  • Daniel D. Ketchum, Director Global
  • Philip Weatherill, Presidente
  • Ezekiel Mnisi, Região de África
  • Pauline Sheppard, Região de Ásia-Pacífico
  • Richard Bahan, Região do Canadá
  • Carla Lovett, Região Central dos E.U.A.
  • Lola Brickey, Região Leste Central dos E.U.A.
  • Sharon Kessler, Região Oriental dos E.U.A.
  • Cathy Tarrant, Região da Eurásia
  • Carlos Quijano Llera, Região Mesoamérica
  • Rhonda Rhoades, Região Norte Central dos E.U.A.
  • Carolita Fraley, Região Noroeste dos E.U.A.
  • Haroldo Millet Neves, Região da América do Sul
  • Mary Johnson, Região Sul Central dos E.U.A.
  • Teresa Hodge, Região Sudeste dos E.U.A.
  • Gerald Myers, Região Sudoeste dos E.U.A.
  • Verne Ward, Director do Escritório de Missão Global
  • O Superintendente Geral em Jurisdição designado
    (Papel Consultivo)

516

O pastor terá o direito de se pronunciar quanto à nomeação de todos os dirigentes de todos os departamentos da igreja local e de qualquer creche/escola nazarena (da creche até à secundária).

343.4

Haverá uma Convenção Quadrienal realizada sob a direcção do Conselho Global de MNI Global, imediatamente antes da reunião regular da Assembleia Geral. Esta convenção elegerá o Conselho Global de MNI Globais em harmonia com a Constituição. A convenção elegerá um presidente global, que será membro ex oficio do Conselho Global de MNI Globais. (811)

343.3

A MNI Global será representada na Junta Geral por um membro eleito para este fim pela Assembleia Geral, dentre as pessoas propostas pelo Conselho Global de MNI. (332.5, 333.4)

343.2

O director global será nomeado pelo director do escritório de Missão Global, em consulta com o superintendente geral em jurisdição pelo escritório de Missão Global, e será aprovado pelo voto maioritário dos membros do Conselho Global, antes de ser submetido ao Comité de Missão Global para aprovação por maioria de votos, uma vez aprovado, a recomendação será submetida para eleição pela Junta de Superintendentes Gerais. No caso da nomeação não ser aprovada, o director do escritório de Missão Global e a Junta de Superintendentes Gerais proporão outros nomes, até que um deles seja aprovado por maioria de votos, mediante cédula de votação submetida ao Conselho Global. O director global será membro ex oficio do Conselho Global de MNI e membro do corpo de funcionários do escritório de Missão Global.

343.1

O Conselho Global será governado pela Constituição da MNI. O Conselho Global apresentará relatório ao Comité de Missão Global da Junta Geral. (811)

343

O Conselho Global de Missões Nazarenas Internacionais Global será composto pelo presidente global, pelo director global e pelo número de membros prescritos pela Constituição da MNI Global e eleitos em harmonia com a mesma.

333.4

Dentre as pessoas propostas pelo Conselho Global de MNI, a Assembleia Geral elegerá uma. (343.3, 901.4)

332.5

O Conselho Global de MNI proporá um de seus membros à Assembleia Geral. A Assembleia Geral elegerá um representante à Junta Geral. (343.3)

332.2

Da lista desses candidatos, os delegados de cada região à Assembleia Geral nomearão à mesma como se segue:
Cada região de 100.000 ou menos membros em plena comunhão nomeará um ministro ordenado designado e um leigo; cada região que tenha entre 100.000 e 200.000 membros em plena comunhão nomeará dois ministros ordenados designados, sendo um deles o superintendente distrital e o outro um pastor ou evangelista, e dois leigos; e um leigo e um ministro ordenado designado adicionais para regiões que excedam 200.000 membros em plena comunhão, com as seguintes provisões:
Nas regiões onde a membresia exceda os 200.000 membros em plena comunhão, um ministro ordenado designado será pastor ou evangelista; outro será um superintendente distrital; e o outro ministro ordenado designado pode estar em qualquer destas categorias.
Nenhum distrito terá direito a mais do que dois representantes na Junta Geral, e nenhuma região terá direito a mais do que seis membros (com a excepção dos representantes institucionais e de membros de MNI e JNI). Sempre que mais de dois candidatos de um distrito recebam votação superior à de candidatos de outros distritos na região, os candidatos dos outros distritos que tenham recebido o segundo maior nú-mero de votos serão propostos como representantes daquela região. (305.6, 901.1)

Em cada região aqueles que receberem o maior número de votos, nas suas categorias respectivas, serão nomeados à Assembleia Geral, por maioria de votos. No caso das regiões maiores, onde seis membros devem ser eleitos, o leigo e o ministro ordenado designado que receberem o segundo maior número de votos serão os nomeados adicionais.
Se um Conselho Consultivo Regional determinar ser provável que a maioria dos delegados eleitos fique impedida de assistir à Assembleia Geral, a votação do Comité Regional da Assembleia Geral poderá ser realizada por via postal ou electrónica dentro dos seis meses anteriores ao início da Assembleia Geral. O processo específico através do qual deverá ocorrer esta nomeação postal ou electrónica dos membros da Junta Geral para a Assembleia Geral, será proposto pelo Conselho Consultivo Regional e submetido ao escritório do Secretário Geral para aprovação antes da sua implementação.