810

“Ninguém despreze a tua mocidade; pelo contrário, tornate padrão dos fiéis, na palavra, no procedimento, no amor, na fé, na pureza.”
1 Timóteo 4:12

343.4

Haverá uma Convenção Quadrienal realizada sob a direcção do Conselho Global de MNI Global, imediatamente antes da reunião regular da Assembleia Geral. Esta convenção elegerá o Conselho Global de MNI Globais em harmonia com a Constituição. A convenção elegerá um presidente global, que será membro ex oficio do Conselho Global de MNI Globais. (811)

343.3

A MNI Global será representada na Junta Geral por um membro eleito para este fim pela Assembleia Geral, dentre as pessoas propostas pelo Conselho Global de MNI. (332.5, 333.4)

343.2

O director global será nomeado pelo director do escritório de Missão Global, em consulta com o superintendente geral em jurisdição pelo escritório de Missão Global, e será aprovado pelo voto maioritário dos membros do Conselho Global, antes de ser submetido ao Comité de Missão Global para aprovação por maioria de votos, uma vez aprovado, a recomendação será submetida para eleição pela Junta de Superintendentes Gerais. No caso da nomeação não ser aprovada, o director do escritório de Missão Global e a Junta de Superintendentes Gerais proporão outros nomes, até que um deles seja aprovado por maioria de votos, mediante cédula de votação submetida ao Conselho Global. O director global será membro ex oficio do Conselho Global de MNI e membro do corpo de funcionários do escritório de Missão Global.

343.1

O Conselho Global será governado pela Constituição da MNI. O Conselho Global apresentará relatório ao Comité de Missão Global da Junta Geral. (811)

343

O Conselho Global de Missões Nazarenas Internacionais Global será composto pelo presidente global, pelo director global e pelo número de membros prescritos pela Constituição da MNI Global e eleitos em harmonia com a mesma.

342.5

A JNI Global será representada na Assembleia Geral pelo presidente global da JNI cessante (301).

342.4

A JNI Global será representada na Junta Geral da Igreja do Nazareno por um membro, eleito pela Assembleia Geral, com base na proposta feita pelo Concilio Global da JNI. (332.4, 333.3)

342.3

O Conselho Global da JNI será composto do presidente, do vice-presidente, membros jovens vogais, e um representante de cada região, como designado no Plano Global de Ministério da JNI (810). O Director da Juventude Nazarena Internacional servirá ex oficio no conselho. O conselho será responsável perante a Junta Geral através do Comité de Missão Global, e perante o superintendente geral em jurisdição para a JNI, e se conduzirá sob a autoridade dos Estatutos da JNI e do Plano Global de Ministério da JNI. Os membros do Conselho Global da JNI servirão até ao encerramento da Assembleia Geral subsequente, quando seus sucessores forem eleitos e empossados.

342.2

A convenção elegerá um presidente global e um vice-presidente global, os quais serão membros ex oficio do Conselho Global da JNI, e servirão sem remuneração.