“Ninguém despreze a tua mocidade; pelo contrário, tornate padrão dos fiéis, na palavra, no procedimento, no amor, na fé, na pureza.”
1 Timóteo 4:12
Index: Missão Global
343.4
Haverá uma Convenção Quadrienal realizada sob a direcção do Conselho Global de MNI Global, imediatamente antes da reunião regular da Assembleia Geral. Esta convenção elegerá o Conselho Global de MNI Globais em harmonia com a Constituição. A convenção elegerá um presidente global, que será membro ex oficio do Conselho Global de MNI Globais. (811)
343.3
343.2
O director global será nomeado pelo director do escritório de Missão Global, em consulta com o superintendente geral em jurisdição pelo escritório de Missão Global, e será aprovado pelo voto maioritário dos membros do Conselho Global, antes de ser submetido ao Comité de Missão Global para aprovação por maioria de votos, uma vez aprovado, a recomendação será submetida para eleição pela Junta de Superintendentes Gerais. No caso da nomeação não ser aprovada, o director do escritório de Missão Global e a Junta de Superintendentes Gerais proporão outros nomes, até que um deles seja aprovado por maioria de votos, mediante cédula de votação submetida ao Conselho Global. O director global será membro ex oficio do Conselho Global de MNI e membro do corpo de funcionários do escritório de Missão Global.
343.1
O Conselho Global será governado pela Constituição da MNI. O Conselho Global apresentará relatório ao Comité de Missão Global da Junta Geral. (811)
343
O Conselho Global de Missões Nazarenas Internacionais Global será composto pelo presidente global, pelo director global e pelo número de membros prescritos pela Constituição da MNI Global e eleitos em harmonia com a mesma.
342.5
A JNI Global será representada na Assembleia Geral pelo presidente global da JNI cessante (301).
342.4
342.3
O Conselho Global da JNI será composto do presidente, do vice-presidente, membros jovens vogais, e um representante de cada região, como designado no Plano Global de Ministério da JNI (810). O Director da Juventude Nazarena Internacional servirá ex oficio no conselho. O conselho será responsável perante a Junta Geral através do Comité de Missão Global, e perante o superintendente geral em jurisdição para a JNI, e se conduzirá sob a autoridade dos Estatutos da JNI e do Plano Global de Ministério da JNI. Os membros do Conselho Global da JNI servirão até ao encerramento da Assembleia Geral subsequente, quando seus sucessores forem eleitos e empossados.
342.2
A convenção elegerá um presidente global e um vice-presidente global, os quais serão membros ex oficio do Conselho Global da JNI, e servirão sem remuneração.