515.4

Ler à congregação, dentro de cada ano eclesiástico (114), a Constituição da Igreja do Nazareno e o Pacto de Conduta Cristã contidos em 1–21, 28–34, ou então mandar imprimir essas secções do Manual e distribuí-las anualmente aos membros da igreja.

400

Desde as suas origens, a Igreja do Nazareno temse devotado à educação superior. A igreja provê a faculdade/universidade com estudantes, liderança administrativa e corpo docente bem como apoio financeiro e espiritual. A faculdade/universidade educa os jovens e muitos dos adultos da igreja, orienta-os à maturidade espiritual, enriquece a igreja e envia ao mundo servos de Cristo que pensam e amam. A faculdade/universidade da igreja, embora não seja uma congregação local, é parte integrante da igreja; é uma expressão da igreja.
A Igreja do Nazareno crê no valor e na dignidade da vida humana e na necessidade de prover um ambiente em que as pessoas podem ser redimidas e enriquecidas espiritual, intelectual e fisicamente, “santificado e útil ao seu possuidor, estando preparados para toda boa obra” (2 Timóteo 2:21). A função principal e as expressões tradicionais das actividades da igreja local — evangelismo, educação religiosa, ministérios de compaixão e cultos de adoração — exemplificam o amor da igreja por Deus e sua preocupação por pessoas.
A nível local, a educação cristã de jovens e adultos nos vários estágios do desenvolvimento humano intensifica a efectividade do evangelho. Congregações podem incorporar, nos seus objectivos e funções, creches/escolas de qualquer ou de todos os níveis, desde o berçário ao secundário. A nível de igreja geral, será mantida a prática histórica de prover instituições para educação superior ou preparação ministerial. Onde quer que estas instituições estejam em operação, elas funcionarão dentro dos moldes filosófico e teológico da Igreja do Nazareno, como estabelecidos pela As-sembleia Geral e expressos no Manual.

326.9

Disponibilizar a última versão do Manual.

318

A Junta de Superintendentes Gerais será a autoridade para interpretação da lei e da doutrina da Igreja do Nazareno, e do significado e força das provisões do Manual, sujeita a uma possível apelação à Assembleia Geral.

305.1

Referir, através do seu Comité de Referência, todas as resoluções, recomendações, legislação a implementar das comissões, relatórios de comités especiais e outros documentos, aos comités legislativos, permanentes ou especiais, da assembleia, ou aos comités regionais para consideração, antes de serem apresentadas à Assembleia. O Comité de Referência pode apresentar legislação que afecte somente uma região(ões) específicas aos delegados à Assembleia Geral de ditas região(ões), para que actuem sobre esta legislação na reunião do comité regional. Mudanças que afectem o Manual devem ser tratadas por toda a Assembleia Geral.

110.4

Exortar os novos convertidos a cumprirem os requisitos para ser membros da igreja, mediante uma vida devocional consistente, o estudo da Bíblia e do Manual, individualmente e/ou numa classe de membros dirigida pelo pastor, lembrando que membros recebidos por profissão de fé ajudam a conservar os frutos do evangelismo. (20–21, 30.4)