132

A junta da igreja executará as funções da Junta dos MEDDI numa igreja recémorganizada, até que tal junta seja devidamente eleita. (145)

129.23

Designar um comité de auditoria ou um comité de examinadores independentes, ou outras pessoas devidamente qualificadas, que farão auditoria ou examinarão os registos financeiros do tesoureiro da igreja, da JNI, da Junta dos MEDDI , das creches/escolas nazarenas (da creche até à secundária), e quaisquer outros registos financeiros da igreja, satisfazendo o padrão mínimo requerido pela lei nacional ou estadual quando aplicável. O pastor terá acesso a todos os registos da igreja local.

127

Membresia. Cada igreja local terá uma junta da igreja composta do pastor, do superintendente dos MEDDI do presidente da JNI, do presidente das MNI, dos mordomos e ecónomos da igreja e dos membros da Junta do MEDDI, quando eleitos na reunião anual da igreja como Comité de Educação da junta da igreja. Se o presidente das MNI for cônjuge do pastor e ele ou ela escolher não servir na junta, o vicepresidente pode ocupar o lugar; contudo, se o presidente é cônjuge do pastor e escolher servir na junta, ele ou ela não deverá ser parte do processo de revisão do pastor.

O número de membros regulares da junta da igreja não poderá exceder 25. (113.11) Ministros ordenados e ministros licenciados, sem designação pelo distrito, e funcionários pagos pela igreja local não são elegíveis para servir na junta da igreja local.

Ordenamos as nossas igrejas que elejam, como oficiais da igreja, membros activos da igreja local, que professem a experiência da inteira santificação e cujas vidas dêem testemunho público da graça de Deus que nos chama a uma vida santa; que estejam em harmonia com as doutrinas, governo e práticas da Igreja do Nazareno; e que apoiem fielmente a igreja local na assistência, serviço activo e com dízimos e ofertas. Os oficiais da igreja devem estar inteiramente envolvidos em “fazer discípulos à semelhança de Cristo nas nações.” (34, 113.11, 137, 141, 145–147, 151, 153.2, 160.4)

113.11

Eleições. Na reunião anual da igreja serão eleitos, mediante cédula, os mordomos (137), os ecónomos (141, 142.1), o superintendente dos MEDDI (146), e os membros da Junta dos MEDDI (145), para servirem no próximo ano eclesiástico e até que seus sucessores sejam eleitos e empossados. Onde for permitido pela lei e quando aprovado pela votação maioritária dos membros da igreja presentes, todos os que forem eleitos podem servir durante um termo de dois anos. Todos os eleitos serão membros activos da dita Igreja do Nazareno local.
Ordenamos as nossas igrejas que elejam, como oficiais da igreja, membros activos da igreja local, que professem a experiência da inteira santificação e cujas vidas dêem testemunho público da graça de Deus que nos chama a uma vida santa; que estejam em harmonia com as doutrinas, governo e práticas da Igreja do Nazareno; e que apoiem fielmente a igreja local na assistência, serviço activo e com dízimos e ofertas. Os oficiais da igreja devem estar completamente envolvidos em “fazer discípulos à semelhança de Cristo nas nações.”
(34, 127, 145–147)

113.9

Relatórios. Apresentarão relatórios na reunião anual da igreja, o pastor (515.7), o superintendente dos MEDDI (146.6), o presidente da JNI (151.4), o presidente da MNI (153.2), as diaconisas (507), os ministros locais (529.1), o secretário (135.2), e o tesoureiro (136.5) da junta da igreja.

34

Ordenamos às nossas igrejas locais que elejam, como oficiais da igreja, pessoas que sejam membros activos da igreja local, professem ter a experiência da inteira santificação e cujas vidas dêem testemunho público da graça de Deus que nos chama a um viver santo; que estejam em acordo total com as doutrinas, o governo e as práticas da Igreja do Nazareno; e que, fielmente, apoiem a igreja local com assistência regular, serviço activo e com seus dízimos e ofertas. Os oficiais da igreja devem estar completamente envolvidos em “fazer discípulos à semelhança de Cristo nas nações.” (113.11, 127, 145–147)