516

O pastor terá o direito de se pronunciar quanto à nomeação de todos os dirigentes de todos os departamentos da igreja local e de qualquer creche/escola nazarena (da creche até à secundária).

515.3

Designar os professores da Escola Dominical/Grupos de Estudo Bíblico/Pequenos Grupos, em harmonia com 145.8.

335.19

Directores de Departamento. A Junta Geral da Church of the Nazarene, Inc. elegerá directores de departamento de acordo com os procedimentos estabelecidos nos Estatutos da Junta Geral e o seu Manual de Governo e Procedimentos, para servirem até ao encerramento da Assembleia Geral seguinte e até que seus sucessores sejam eleitos e empossados, a menos que sejam removidos dos seus cargos, de acordo ao previsto no parágrafo 317.5. Eles serão nomeados de acordo com as seguintes provisões: Se houver um director cessante, o Comité de Nomeações pode recomendar eleição por cédula uninominal, ou propor nomes múltiplos. A procura de candidatos adequados para estes cargos será feita por um comité de selecção, tal como está previsto nos Estatutos da Junta Geral. Este comité apresentará dois ou mais nomes ao Comité de Nomeações, juntamente com razões que apoiem a sua recomendação.
O Comité de Nomeações, composto pelos seis superintendentes gerais e do Comité de Pessoal/Recursos Humanos do respectivo comité da Junta Geral, submeterá um ou mais nomes à Junta Geral para eleição conforme previsto nos Estatutos dessa junta.

332.6

Os coordenadores regionais dos MEDDI e o director Global de MEDDI proporão uma pessoa à Assembleia Geral. A Assembleia Geral elegerá um representante à Junta Geral.

330.2

Receber e pagar os fundos do Comité Global de Administração e Finanças, do Comité Global de Educação e Desenvolvimento do Clero, do Comité de Missão Global, e os demais fundos que pertençam à Junta Geral ou a qualquer dos seus departamentos; o fundo dos superintendentes gerais; o fundo geral de contingência; o fundo de despesas da Assembleia Geral; outros fundos de benevolência da igreja geral; os fundos da JNI Global e os fundos de MNI Global. (331.3)

301

A Assembleia Geral será composta de delegados ministeriais e leigos em igual número de cada distrito Fase 3, sendo que o superintendente distrital servirá como um dos delegados ministeriais ordenados designados, e os restantes delegados ministeriais ordenados designados bem como todos os delegados leigos eleitos para tal pelas assembleias distritais; dos superintendentes gerais eméritos e aposentados; dos superintendentes gerais; do presidente global de MNI; do presidente global da JNI; dos oficiais e directores da Church of the Nazarene, Inc. que prestam relatório à sessão plenária da Junta Geral; da metade dos presidentes regionais das escolas pertencentes à Junta Internacional de Educação, os quais serão membros votantes, sendo que a outra metade serão membros sem direito de voto, e que o número e o processo de selecção são determinados pela referida Junta; do presidente da Nazarene Publishing House; do director Internacional de Aposentações e Benefícios; do director Global de Ministérios de Mordomia; do presidente da Fundação da Igreja do Nazareno; do director global de Serviços de Pesquisa; e de um delegado missionário comissionado pela Junta Geral, representando cada Região, eleito pelos missionários contratados designados servindo nessa Região. Na ausência de tal eleição, o representante missionário será eleito pelo Comité de Missão Global.

240.2

A JNI distrital será coordenada por um Conselho Distrital da JNI, responsável pelo planeamento e organização de ministério para jovens de 12 ou mais anos de idade, estudantes de faculdade/universidade, jovens adultos e, colectivamente, por lançar a visão para ministério à juventude do distrito. O conselho será responsável perante o superintendente distrital e a Junta Consultiva. Todo o trabalho do Conselho da JNI pertinente à Escola Dominical/Grupos de Estudo Bíblico/Pequenos Grupos fica sujeito à aprovação do presidente distrital dos MEDDI , bem como à Junta dos MEDDI.

239.3

Apresentar o relatório ao escritório dos MEDDI da Church of the Nazarene, Inc. de estatísticas mensais correctas dos MEDDI e preparar um relatório escrito da Junta Distrital dos MEDDI para o jornal anual da Assembleia.

239.2

Ser membro ex officio da Assembleia Distrital e da Junta Distrital dos MEDDI.

239.1

Dar liderança responsável aos MEDDI no distrito através de:

  1. Promoção de programas de crescimento na matrícula e assistência;
  2. Coordenação de todos os programas relacionados com os Ministérios para Crianças e Ministérios para Adultos;
  3. Trabalho em cooperação com a JNI para coordenar a Escola Dominical/Grupos de Estudo Bíblico/Grupos Pequenos para jovens.