305.4

Aposentar um superintendente geral que apresente tal solicitação, ou que, no parecer da Assembleia Geral, esteja desqualificado por motivo de incapacidade física, ou por quaisquer outras desqualificações que impeçam essa pessoa de cuidar adequadamente do trabalho da superintendência geral; e contanto que tenha servido no ofício de superintendente geral pelo mínimo de um mandato completo.
Caso um superintendente geral solicite a aposentação durante o intervalo entre as Assembleias Gerais, o pedido poderá ser atendido pela Junta Geral em sua reunião regular, sob recomendação da Junta de Superintendentes Gerais. (314.1)

302.1

A Junta de Superintendentes Gerais, em consulta com o Comité Executivo da Junta Geral, está autorizada a seleccionar diferentes locais de reunião simultânea para a Assembleia Geral, quando for apropriado. As votações feitas em tais locais de reunião simultânea serão reconhecidas como votação oficial junto com os votos dos delegados do local principal da reunião.

810.409

  1. As responsabilidades do presidente do conselho global da JNI incluem:
    1. Presidir as reuniões da Convenção Global da JNI e as reuniões do Conselho Global da JNI.
    2. Desempenhar outros deveres conforme atribuídos pelo Conselho e Convenção Global da JNI.
  2. As responsabilidades do vice-presidente do conselho da JNI global incluem:
    1. Cooperar com o presidente do conselho de todas as maneiras possíveis para efectivamente implementarem o ministério global da juventude.
    2. Manter registos exactos de todos os procedimentos da Convenção Global da JNI e de todas as reuniões do Conselho Global da JNI para submissão às reuniões da Junta Geral.
    3. Presidir o Conselho Global da JNI, garantindo representação alternativa em quaisquer juntas ou conselhos, e desempenhar quaisquer funções na ausência do presidente do conselho global da JNI.
    4. Desempenhar outros deveres conforme atribuídos pelo Conselho e Convenção Global da JNI.