232.1

Em cooperação com o superintendente distrital, a Junta Distrital de Evangelismo ou o director distrital de evangelismo procurará promover e alargar a necessidade de evangelismo de santidade, provendo oportunidades de treinamento, conduzindo programas especiais e conferências, realçando a necessidade de campanhas na igreja local por evangelistas chamados por Deus, e por quaisquer outros meios disponíveis, com o fim de produzir um impacto no distrito, tendo como prioridade número um a Grande Comissão de Jesus Cristo no funcionamento do Corpo de Cristo.

232

A Assembleia Distrital pode eleger uma Junta Distrital de Evangelismo ou um director distrital de evangelismo. As pessoas eleitas servirão até o encerramento da próxima Assembleia Distrital e até que seus sucessores sejam eleitos e empossados. (203.19)

203.19

Eleger, a seu critério, qualquer dos seguintes ou ambos:

  1. Uma Junta Distrital de Evangelismo de não menos de seis membros, incluindo o superintendente distrital;
  2. Um director distrital de evangelismo.
    As pessoas eleitas servirão até o encerramento da próxima Assembleia Distrital e até que seus sucessores sejam eleitos e empossados. (204.1, 212)