133

A junta da igreja pode remover do rol de membresia o nome de um membro inactivo depois de decorrido um período de dois anos desde a data em que o seu nome foi declarado inactivo. (109–109.4, 112.3)

112.3

Dois anos após a data na qual a membresia de uma pessoa foi declarada inactiva, o seu nome pode ser removido da lista de membros da igreja, por acção da junta da igreja. Depois de tal acção da junta da igreja, o pastor escreverá ao lado do nome do membro, “Removido pela junta da igreja (data).” (109, 133)

109.5

Um membro inactivo pode requerer por escrito que a junta da igreja restaure o seu nome ao rol de membresia activa da igreja. Tal pedido tem de incluir uma reafirmação dos votos de membresia e uma participação renovada nas actividades de adoração da igreja local. A junta da igreja deverá responder ao pedido dentro de 60 dias. A membresia plena pode ser restaurada a tal pessoa mediante recomendação do Comité de Evangelismo e Membresia da Igreja e acção da junta da igreja.

109.4

Membros inactivos não terão direito a votar nas reuniões anuais ou extraordinárias da igreja, ou a exercerem cargos.

109.3

Membros inactivos serão incluídos na membresia em plena comunhão da igreja local, com os membros activos. A membresia será comunicada à assembleia distrital em categorias separadas, nomeadamente (1) membros activos e (2) membros inactivos.

109.2

Quando um membro de uma igreja local se ausentar de todos os cultos religiosos da igreja por seis meses consecutivos, sem uma razão que pareça justificável à junta da igreja, e tentativas tenham sido feitas para o encorajar a se tornar activo, sempre que possível, a membresia desta pessoa pode ser declarada inactiva, sob recomendação do Comité de Evangelismo e Membresia da Igreja e ação da junta da igreja. A dita pessoa será informada através de carta redentora enviada pelo pastor, dentro de sete dias após a acção da junta da igreja. Depois de tal açcão ser tomada pela junta da igreja, o pastor escreverá ao lado do nome do membro em causa: “Colocado na Lista de Membros Inactivos, pela junta da igreja (data).”

109.1

Um membro de uma igreja local que se tenha mudado para outra comunidade e deixe de estar activo na igreja de que é membro, deve ser encorajado a assistir à Igreja do Nazareno nesse lugar e a requerer uma transferência de membresia para a dita igreja.

109

Membros Inactivos. Uma igreja local pode designar pessoas como “membros inactivos” pelas razões citadas nos parágrafos 109.1 e 109.2. (112.3, 133)