Exercer custódia dos fundos pertencentes aos interesses gerais da Igreja do Nazareno.
Index: tesoureiro geral
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Os deveres do tesoureiro geral são:
329.2
O tesoureiro geral prestará contas ao superintendente geral em jurisdição pelo escritório de Finanças do Centro de Ministérios Global, à Junta de Superintendentes Gerais e à Junta Geral.
329.1
O tesoureiro geral será membro ex oficio da Assembleia Geral. (301)
329
317.5
Declarar vago por dois terços dos seus votos, o cargo de secretário geral, tesoureiro geral, presidente da Nazarene Publishing House ou director de departamento.
317.4
Servir como Comité de Nomeações, em conjunto com o Comité Executivo da Junta Geral, de modo a trazer um ou mais nomes à Junta Geral para eleição de um secretário geral e de um tesoureiro geral.
304
O secretário geral, o tesoureiro geral e três pessoas nomeadas pela Junta de Superintendentes Gerais, pelo menos um ano antes da convocação da Assembleia Geral, constituirão o Comité de Preparativos para a Assembleia Geral.
301
A Assembleia Geral será composta de delegados ministeriais e leigos em igual número de cada distrito Fase 3, sendo que o superintendente distrital servirá como um dos delegados ministeriais ordenados designados, e os restantes delegados ministeriais ordenados designados bem como todos os delegados leigos eleitos para tal pelas assembleias distritais; dos superintendentes gerais eméritos e aposentados; dos superintendentes gerais; do presidente global de MNI; do presidente global da JNI; dos oficiais e directores da Church of the Nazarene, Inc. que prestam relatório à sessão plenária da Junta Geral; da metade dos presidentes regionais das escolas pertencentes à Junta Internacional de Educação, os quais serão membros votantes, sendo que a outra metade serão membros sem direito de voto, e que o número e o processo de selecção são determinados pela referida Junta; do presidente da Nazarene Publishing House; do director Internacional de Aposentações e Benefícios; do director Global de Ministérios de Mordomia; do presidente da Fundação da Igreja do Nazareno; do director global de Serviços de Pesquisa; e de um delegado missionário comissionado pela Junta Geral, representando cada Região, eleito pelos missionários contratados designados servindo nessa Região. Na ausência de tal eleição, o representante missionário será eleito pelo Comité de Missão Global.