330.1

Exercer custódia dos fundos pertencentes aos interesses gerais da Igreja do Nazareno.

330

Os deveres do tesoureiro geral são:

329.2

O tesoureiro geral prestará contas ao superintendente geral em jurisdição pelo escritório de Finanças do Centro de Ministérios Global, à Junta de Superintendentes Gerais e à Junta Geral.

329.1

O tesoureiro geral será membro ex oficio da Assembleia Geral. (301)

329

O tesoureiro geral, eleito pela Junta Geral de acordo com os Estatutos da mesma, servirá até ao encerramento da Assembleia Geral seguinte e até que seu sucessor seja eleito e empossado, ou até que seja removido de acordo com o parágrafo 317.5. (900.3)

317.5

Declarar vago por dois terços dos seus votos, o cargo de secretário geral, tesoureiro geral, presidente da Nazarene Publishing House ou director de departamento.

317.4

Servir como Comité de Nomeações, em conjunto com o Comité Executivo da Junta Geral, de modo a trazer um ou mais nomes à Junta Geral para eleição de um secretário geral e de um tesoureiro geral.

304

O secretário geral, o tesoureiro geral e três pessoas nomeadas pela Junta de Superintendentes Gerais, pelo menos um ano antes da convocação da Assembleia Geral, constituirão o Comité de Preparativos para a Assembleia Geral.

301

A Assembleia Geral será composta de delegados ministeriais e leigos em igual número de cada distrito Fase 3, sendo que o superintendente distrital servirá como um dos delegados ministeriais ordenados designados, e os restantes delegados ministeriais ordenados designados bem como todos os delegados leigos eleitos para tal pelas assembleias distritais; dos superintendentes gerais eméritos e aposentados; dos superintendentes gerais; do presidente global de MNI; do presidente global da JNI; dos oficiais e directores da Church of the Nazarene, Inc. que prestam relatório à sessão plenária da Junta Geral; da metade dos presidentes regionais das escolas pertencentes à Junta Internacional de Educação, os quais serão membros votantes, sendo que a outra metade serão membros sem direito de voto, e que o número e o processo de selecção são determinados pela referida Junta; do presidente da Nazarene Publishing House; do director Internacional de Aposentações e Benefícios; do director Global de Ministérios de Mordomia; do presidente da Fundação da Igreja do Nazareno; do director global de Serviços de Pesquisa; e de um delegado missionário comissionado pela Junta Geral, representando cada Região, eleito pelos missionários contratados designados servindo nessa Região. Na ausência de tal eleição, o representante missionário será eleito pelo Comité de Missão Global.