900.3

Tesoureiro Geral

Marilyn J. McCool

335.21

A Junta Geral, durante o intervalo entre as sessões da Assembleia Geral,ou da Junta Geral, ou de ambas, após recomendação conforme o previsto nos Estatutos da Junta Geral e no parágrafo 317.4, preencherá qualquer vaga que possa ocorrer nos cargos mencionados nos parágrafos 335.13, 335.19, e em quaisquer outros cargos executivos criados pela Assembleia Geral, pela Junta Geral ou pelos comités por elas eleitos.

335.13

A Junta Geral reunir-se-á antes ou imediatamente após o encerramento da Assembleia Geral e elegerá um secretário geral e um tesoureiro geral, em harmonia com os seus Estatutos, que estarão em posse de seus cargos até ao encerramento da seguinte Assembleia Geral e até que seus sucessores sejam eleitos e empossados.

335.12

O tesoureiro geral apresentará anualmente à Junta Geral um relatório financeiro detalhado das receitas e despesas de todos os fundos que tenham estado sob a sua custódia durante o ano anterior, incluindo fundos recebidos em fideicomisso e investimentos; juntamente com um relatório detalhado dos desembolsos previstos, no ano que se inicia, de fundos que não constem dos orçamentos dos departamentos da Church of the Nazarene, Inc. O tesoureiro geral será responsável perante a Junta Geral pelo fiel desempenho dos seus deveres oficiais. (330.5)

331.3

O tesoureiro geral será o tesoureiro ex oficio da Church of the Nazarene, Inc., da Junta Geral e dos departamentos da Church of the Nazarene, Inc. (330.2)

330.6

Salvaguardar os fundos de anuidades investidos em propriedades imóveis, mediante apólices de seguro apropriadas, e precaver-se contra a caducidade de tais apólices.

330.5

Fornecer à Junta Geral um relatório anual de todas as finanças da Igreja do Nazareno, incluindo os investimentos. (335.12)

330.4

Providenciar relatórios às juntas e departamentos, relativos aos seus respectivos fundos que estejam sob sua custódia.

330.3

Prestar caução para o cumprimento fiel de seus deveres, por meio de uma empresa acreditada de finanças, conforme orientação da Junta Geral.

330.2

Receber e pagar os fundos do Comité Global de Administração e Finanças, do Comité Global de Educação e Desenvolvimento do Clero, do Comité de Missão Global, e os demais fundos que pertençam à Junta Geral ou a qualquer dos seus departamentos; o fundo dos superintendentes gerais; o fundo geral de contingência; o fundo de despesas da Assembleia Geral; outros fundos de benevolência da igreja geral; os fundos da JNI Global e os fundos de MNI Global. (331.3)