803

No dia e hora marcados para a solenização do matrimónio, as pessoas a serem unidas em casamento — tendo cumprido os requisitos legais do país e depois de terem recebido aconselhamento e orientação apropriados do ministro —, se apresentarão de pé diante deste, o homem à direita e a mulher à esquerda, e o ministro se dirigirá à congregação nos seguintes termos:

CARÍSSIMOS: Estamos aqui reunidos na presença de Deus e destas testemunhas, para unir este homem e esta mulher pelo santo matrimónio, estado honroso instituído por Deus no tem-po da inocência do homem, e que significa para nós a união mística que existe entre Cristo e a Sua Igreja. Nosso Senhor Jesus Cristo adornou e embelezou este santo estado com a Sua presença e o Seu primeiro milagre em Canaã da Galileia; e o apóstolo Paulo o recomenda, dizendo que é digno de honra entre todas as pessoas. Portanto, não deve ser contraído imprudentemente, mas reverentemente, discretamente, e no temor de Deus.
É para serem unidas neste santo estado que estas pessoas estão aqui presentes.

Dirigindose aos nubentes, o ministro dirá:

(inserir nome) e (inserir nome), eu requeiro e exorto a ambos, perante Deus, que se lembrem que o compromisso assumido pelo matrimónio é de carácter permanente. Deus estabeleceu o casamento com o propósito que dure a vida inteira, e que só a morte venha a separarvos.
Se os votos agora trocados entre vós forem guardados sem violação, e se procurardes conhecer e fazer sempre a vontade de Deus, as vossas vidas serão abençoadas com a Sua presença e o vosso lar estará em paz.

Após a admoestação, o ministro dirá ao homem:

(inserir nome), queres receber esta mulher por tua esposa, para viverem juntos, segundo os mandamentos de Deus, no santo estado do matrimónio? Queres amá-la, consolá-la, honrá-la e guardá-la, tanto na enfermidade como na saúde; e, renunciando a todas as outras, conservar-te somente para ela, enquanto ambos viverem?

Resposta: Sim.

Então o ministro dirá à mulher:

(inserir nome), queres receber este homem por teu marido, para viverem juntos, segundo os mandamentos de Deus, no santo estado do matrimónio? Queres amá-lo, consolá-lo, honrá-lo e guardá-lo, tanto na enfermidade como na saúde; e, renunciando a todos os outros, conservar-te somente para ele, enquanto ambos viverem?

Resposta: Sim.

Então o ministro perguntará:

Quem apresenta esta mulher para casar-se com este homem?

Resposta (dada pelo pai, ou quem quer que esteja dando a noiva em casamento): Eu.

Olhando um para o outro, e unindo as mãos direi-tas, o casal trocará os seguintes votos:
O noivo repetirá com o ministro:

Eu, (inserir nome), recebo a ti, (inserir nome), por minha esposa, para ter-te e conservar-te de hoje em diante, na alegria ou na tristeza, em riqueza ou na pobreza, enferma ou com saúde, para amar-te e querer-te até que a morte nos separe, de acordo com a santa vontade de Deus; para isso empenho a minha honra.

A noiva repetirá com o ministro:

Eu, (inserir nome), recebo a ti, (inserir nome), por meu marido, para ter-te e conservar-te de hoje em diante, na alegria ou na tristeza, em riqueza ou na pobreza, enfermo ou com saúde, para amar-te e querer-te até que a morte nos separe, de acordo com a santa vontade de Deus; para isso empenho a minha honra.

Caso se deseje, a cerimónia das alianças pode ser inserida neste ponto. O ministro toma as alianças e dá a da noiva ao noivo para que este a coloque no dedo anelar da mão esquerda da noiva. e o noivo, segurando a aliança colocada, repete com o ministro:

Dou-te esta aliança como prova do meu amor e penhor da minha constante fidelidade.

Repita esta parte da cerimónia, dando à noiva uma aliança ao noivo.
Então o casal se ajoelha enquanto o ministro faz uma oração espontânea, ou a oração seguinte:

Eterno Deus, Criador e Conservador de toda a humanidade, Doador de toda a graça espiritual e Autor da vida eterna, derrama a Tua bênção sobre estes Teus servos, este homem e esta mulher, que abençoamos em Teu nome; que, da mesma forma como Isaque e Rebeca viveram juntos fielmente, este casal também possa cumprir e guardar constantes os votos e promessas que aca-bam de fazer um ao outro, e possam sempre permanecer juntos em amor e paz, median-te Jesus Cristo, nosso Senhor. Amém.

Então o ministro dirá:

Porquanto este homem e esta mulher consentiram ambos no santo matrimónio e o testificaram na presença de Deus e desta congregação, e o confirmaram pela união das mãos, eu os declaro marido e mulher, casados em nome do Pai, e do Filho, e do Espírito Santo. Aqueles que Deus ajuntou, que ninguém os separe. Amém.

O ministro acrescentará então esta bênção:

Deus, o Pai, o Filho e o Espírito Santo, vos abençoe, conserve e guarde; e o Senhor con-temple favoravelmente o vosso lar com Sua misericórdia, e vos encha de toda a bênção e graça espiritual. Que assim vivais juntos nesta vida, para que no mundo futuro possais ter a vida eterna.

O ministro pode encerrar a cerimónia com uma oração espontânea ou invocação da bênção, ou ambos. (30.2, 530.7, 531.2, 532.1, 536.16)

532.3

Um candidato a presbítero professa uma chamada de Deus para este ministério. O candidato tem presentemente uma licença distrital, e deteve alguma vez uma licença por não menos que três anos consecutivos, e foi recomendado para renovação da licença distrital pela junta da igreja local da qual ele ou ela for membro, ou pela Junta Consultiva. Para além disso, o candidato:

  1. tem cumprido todos os requisitos da igreja para este ministério,
  2. tem completado com êxito um programa de estudos validado prescrito para ministros licencia-dos e candidatos à ordenação como presbíteros, e
  3. tem sido cuidadosamente considerado e favoravelmente apresentado pela Junta de Credenciais Ministeriais à Assembleia Distrital.

O candidato pode ser eleito para a ordem de presbítero por dois terços dos votos da Assembleia Distrital. Para que se qualifique para eleição, o candidato deve ter sido ministro designado por um período consecutivo de não menos do que três anos; e esteja servindo na ocasião num ministério designado. Em caso de designações de tempo parcial, entendese que deverá haver uma extensão de anos consecutivos de tempo de serviço, dependendo do seu nível de envolvimento no ministério de igreja local e que o seu testemunho e serviço demonstrem que a sua chamada para o ministério é prioritária sobre qualquer outra ocupação. Além disso, qualquer desqualificação que lhe tenha sido imposta por uma Assembleia Distrital deverá ser removida, por escrito, pelo superintendente distrital e pela Junta Consultiva do distrito onde a desqualificação foi imposta antes do ministro ser elegível para a ordem do presbitério. Mais, o relacionamento matrimonial do candidato deve estar de tal forma que não o ou a tornem inelegível para ordenação. (30–30.4, 203.6, 320, 527)

531.3

Um candidato a diácono professa uma chamada de Deus para este ministério. O candidato tem presentemente uma licença distrital, e deteve alguma vez uma licença por não menos que três anos consecutivos, e foi recomendado para renovação da licença distrital pela junta da igreja local da qual ele ou ela for membro, ou pela Junta Consultiva. Para além disso, o candidato:

  1. tem cumprido todos os requisitos da igreja para este ministério,
  2. tem completado com êxito um programa de estudos validado prescrito para ministros licenciados e candidatos à ordenação como diáconos, e
  3. tem sido cuidadosamente considerado e favoravelmente apresentado pela Junta de Credenciais Ministeriais à Assembleia Distrital.

O candidato pode ser eleito para a ordem de diácono por dois terços dos votos da Assembleia Distrital; contanto que ele ou ela tenha sido um ministro com cargo designado por um período consecutivo de não menos do que três anos; e contanto, ainda, que o candidato esteja servindo na ocasião num ministério designado. Em caso de designações de tempo parcial, entende-se que deverá haver uma extensão de anos consecutivos de tempo de serviço, dependendo do seu nível de envolvimento no ministério de igreja local e que o seu testemunho e serviço demonstrem que a sua chamada para o ministério é prioritária sobre qualquer outra ocupação. Além disso, qualquer desqualificação que lhe tenha sido imposta por uma Assembleia Distrital deverá ser removida, por escrito, pelo superintendente distrital e pela Junta Consultiva de dito distrito; e desde que, ainda, o relacionamento matrimonial dele ou dela não o ou a tornem inelegível para ordenação. (30.1–30.3, 203.6, 320, 527)

530.1

Quando houver membros da Igreja do Nazareno que declarem uma chamada para ministério por toda a vida, eles podem ser licenciados como ministros pela Assembleia Distrital, contanto que:

  1. tenham tido licença de ministro local por um ano completo;
  2. tenham completado um quarto de um programa de estudos validado para ministros, ou tenham sido aprovados na disciplina de História e Governo Nazarenos/Manual e cinco disciplinas adicionais num programa de estudos validado para ministros;
  3. tenham sido recomendado para tal trabalho pela junta da igreja da igreja local de que for membro, e cuja recomendação será anexada ao Pedido para Licença de Ministro, cuidadosamente preenchido;
  4. tenham dado evidência de graça, dons e utilidade no serviço do Senhor;
  5. tenham sido cuidadosamente examinados, sob a orientação da Assembleia Distrital do distrito em cujos limites tenham a sua membresia de igreja, a respeito de suas aptidões espirituais, intelectuais e outras, para tal trabalho, incluindo verificações dos seus antecedentes conforme apropriado e como determinado pela Junta Consultiva;
  6. tenham prometido seguir imediatamente um programa de estudos validado prescrito para ministros licenciados e candidatos à ordenação;
  7. tenham tido qualquer desqualificação, porventura imposta por uma Assembleia Distrital, removida por uma explicação, por escrito, pelo superintendente distrital e pela Junta Consultiva do distrito onde tal desqualificação foi imposta; e, ainda, desde que a sua relação matrimonial não os tornem inelegíveis para uma licença distrital; e
  8. no caso de terem tido um divórcio prévio, a recomendação da Junta de Credenciais Ministeriais, juntamente com outros documentos que sirvam de apoio à recomendação, será entregue à Junta de Superintendentes Gerais, que pode remover esta barreira à obtenção de uma licença. (30.1–30.3, 129.14, 205.6, 529.5)

Caso esteja matriculado numa faculdade/universidade ou seminário nazareno, o ministro deve ter completado um quarto de um programa de estudos validado para o ministério, de uma faculdade/universidade ou seminário, ou completado um quarto de currículo validado de um centro de treinamento distrital ou regional. Excepções a este requisito podem ser feitas pela Junta de Credenciais Ministeriais se o candidato estiver a pastorear uma igreja organizada, e se achar matriculado num sistema de estudos aprovados, e se o candidato satisfizer anualmente o número mínimo de estudos requeridos pelo Manual para a renovação da sua licença, e se o superintendente distrital aprovar esta excepção.
No caso em que a verificação dos antecedentes revela má-conduta criminal anterior à experiência de salvação, este facto não deverá ser interpretado pela Junta de Credenciais Ministeriais como motivo de exclusão automática do candidato do ministério credenciado, exceptuando os casos previstos no parágrafo 538.9.

339.2

Dar ênfase à santidade do matrimónio e ao carácter sagrado do lar cristão, e salientar os problemas e males do divórcio. Especialmente, deve realçarse o plano bíblico do matrimónio como pacto por toda a vida, que só deverá ser quebrado pela morte.

30

A família cristã, unida num laço comum por Jesus Cristo, é um círculo de amor, comunhão e adoração, que deve ser cultivado seriamente numa sociedade em que os laços familiares são facilmente dissolvidos. Instamos ao clero e às congregações da nossa igreja ao ensino e práticas que fortaleçam e desenvolvam os laços familiares. Em especial, instamos o clero sobre a importância de ensinar e pregar claramente sobre o plano bíblico da permanência do matrimónio.

A instituição do casamento foi ordenada por Deus no tempo da inocência do homem e é, segundo a autoridade apostólica, “digna de honra entre todas as pessoas”; é a união mútua de um homem e de uma mulher para comunhão, auxílio e propagação da raça. O nosso povo deve prezar este estado sagrado, como convém a cristãos, e contrair matrimónio somente depois de oração sincera para que lhe seja dada direcção divina e após a certeza de que a união pretendida está em conformidade com as exigências das Escrituras.

Deve buscar sinceramente as bênçãos que Deus ordenou em relação ao estado do matrimónio, nomeadamente, um santo companheirismo, paternidade e amor mútuo—os elementos de edificação do lar. O pacto de casamento é moralmente obrigatório enquanto ambos os cônjuges viverem e quebrá-lo é uma violação do plano divino da permanência do casamento.

(Génesis 1:26–28, 31; 2:21–24; Malaquias 2:13–16; Mateus 19:3–9; João 2:1–11; Efésios 5:21–6:4; 1 Tessalonicenses 4:3–8; Hebreus 13:4)

30.1

Segundo o ensino bíblico, o casamento é um compromisso mútuo do homem e da mulher, por toda a vida, reflectindo o amor sacrificial de Cristo pela Igreja. Como tal, o casamento foi instituído sob a intenção de ser permanente, sendo o divórcio uma infracção do ensino claro de Cristo. Tais infracções, entretanto, não se acham para além da graça perdoadora de Deus, quando buscada com arrependimento, fé e humildade. Reconhecemos que alguns tiveram de se sujeitar a um divórcio contra a sua própria vontade ou foram compelidos a recorrer ao divórcio por questões de protecção legal ou física.

(Génesis 2:21–24; Marcos 10:2–12; Lucas 7:36–50, 16:18; João 7:53–8:11; 1 Coríntios 6:9–11; 7:10–16; Efésios 5:25–33)

30.2

Instruem-se os ministros da Igreja do Nazareno a que dêem cuidadosa atenção a assuntos respeitantes à celebração de matrimónios. Eles devem procurar, de toda a maneira possível, transmitir às suas respectivas congregações o conceito de que o matrimónio cristão é sagrado. Os ministros deverão oferecer aconselhamento pré-matrimonial sempre que possível, antes de celebrar uma cerimónia matrimonial, incluindo orientação espiritual adequada àqueles que tiveram a experiência do divórcio. Só deverão solenizar o matrimónio de pessoas que tenham bases escriturísticas para o casamento.

Matrimónio bíblico só existe num relacionamento que envolva um homem e uma mulher. (30–30.1, 32, 514.10, 536.16)

30.3

Exortamos os membros da Igreja do Nazareno que se vejam envolvidos em infelicidade conjugal a buscarem com muita oração um curso de acção redentor, em plena harmonia com os votos feitos e o ensino claro das Escrituras, tendo por alvo preservar o lar e salvaguardar o bom nome de Cristo e Sua Igreja. Os casais que estejam tendo sérios problemas matrimoniais devem buscar o conselho e a orientação do seu pastor ou de quaisquer outros líderes espirituais apropriados ou ambos. O não cumprimento destas instrucções, em boa fé e com um desejo sincero de encontrar uma solução cristã, e a subsequente busca de um divórcio e, depois, contrair um novo matrimónio, resultará em que um dos cônjuges ou ambos fiquem sujeitos à possível disciplina prevista nos parágrafos 604–604.2 e 605–605.12.