102.4

Os Artigos de Incorporação de cada igreja local incluirão as seguintes provisões:

  1. O nome corporativo incluirá as palavras “Igreja do Nazareno.”
  2. Os estatutos da corporação serão o Manual da Igreja do Nazareno.
  3. Os Artigos de Incorporação não incluirão qualquer provisão que possa impedir a igreja local de se qualificar para qualquer isenção de taxas/impostos disponível às igrejas da mesma área.
  4. Após dissolução, os bens da corporação serão transferidos para a Junta Consultiva.

Os Artigos de Incorporação podem conter provisões adicionais quando estas forem apropriadas sob a lei local. Porém, não deverá ser incluída qualquer provisão que possa causar o desvio da propriedade da igreja local da Igreja do Nazareno. (101–101.1, 104.3, 106.1–106.3)

102.1

Quando uma propriedade é comprada e desenvolvida pela Junta Consultiva para uma igreja local, ou quando se forma uma nova igreja, é recomendado que a Junta Consultiva, ao receber da dita igreja o pagamento do dinheiro investido por essa Junta, transfira a escritura da propriedade à igreja local.

101

Nome. O nome de uma igreja recém-organizada será escolhido pela igreja local, em consulta com o superintendente distrital e com a aprovação da Junta Consultiva. (102.4)

100.2

A Igreja Multicongregacional. Igrejas locais organizadas podem alargar o seu ministério através do estabelecimento de classes de estudo bíblico em várias línguas, utilizando as instalações destas igrejas. Essas classes de estudo da Bíblia podem desenvolver–se em missões tipo–igreja ou em igrejas organizadas (100–100.1). Isto pode resultar em que mais do que uma congre-gação exista sob o nome de uma única igreja, com a aprovação do superintendente distrital. Em tais igrejas multicongregacionais, onde nem todas as congregações individuais são igrejas organizadas, a Junta Consultiva, com a aprovação do superintendente distrital e do superintendente geral em jurisdição, pode conceder a tais congregações os direitos e privilégios de uma igreja local organizada, sujeitas às seguintes condições:

  1. Tais congregações não podem ser incorporadas separadamente da igreja local organizada.
  2. Tais congregações não terão direito a fazer escritura de propriedades independentemente da igreja local organizada.
  3. Tais congregações não devem contrair dívidas sem a aprovação do superintendente distrital, da junta da igreja local organizada e da Junta Consultiva.
  4. Nenhuma destas congregações se pode separar como um corpo independente da igreja local organizada ou de qualquer modo cortar relações com esta, excepto com a permissão expressa do superintendente distrital em consulta com o pastor da igreja local.