536.7

No caso de ter sido perdida, danificada ou destruída a credencial de um presbítero ou diácono, um duplicado do certificado pode ser emitido, após recomendação da Junta Consultiva. Tal recomendação será feita directamente ao superintendente geral em jurisdição e, sobre a autoridade dessa aprovação, um duplicado do certificado será emitido pelo secretário geral. No verso do certificado deve ser identificado o número original juntamente com a palavra DUPLICADO. Se o superintendente geral ou o secretário distrital que assinaram o documento original não estiverem disponíveis, o superintendente geral com jurisdição, o superintendente distrital e o secretário distrital do distrito requisitante do duplicado, assinarão o certificado. No verso deste certificado, lavrar-se-á esta afirmação manuscrita ou impressa, ou ambas, assinada pelo superintendente geral com jurisdição, pelo superintendente distrital e pelo secretário distrital.

Este certificado é concedido em substituição do certificado original de ordenação dado a (inserir nome), no dia (inserir dia) de (inserir mês), (inserir ano) pela (inserir nome da organização que ordena o indivíduo), que em tal data (inserir ele ou ela) foi ordenado/a e cujo certificado de ordenação original foi as-sinado por (inserir nome) e (inserir nome).
O certificado anterior foi (inserir um: perdido, danificado, destruido).

__________________________, Superintendente Geral

__________________________, Superintendente Distrital

__________________________, Secretário Distrital

536.6

O superintendente geral com jurisdição outorgará à pessoa assim ordenada um certificado de ordenação assinado pelo superintendente geral em jurisdição, pelo superintendente distrital e pelo secretário distrital. (533.1)

533.1

O superintendente geral com jurisdição outorgará ao ministro ordenado assim reconhecido um certificado de reconhecimento assinado pelo superintendente geral em jurisdição, pelo superintendente distrital e pelo secretário distrital. (536.6)

530.6

O superintendente geral com jurisdição outorgará a cada ministro licenciado uma licença de ministro, assinada pelo superintendente geral em jurisdição, pelo superintendente distrital e pelo secretário distrital.

515.5

Supervisionar a preparação de todos os relatórios estatísticos dos departamentos da igreja local e apresentálos pontualmente à Assembleia Distrital, por intermédio do secretário distrital. (114.1)

504.2

Todas as pessoas às quais é designada uma função particular, podem requerer e obter anualmente do distrito que as designou, um certificado da sua função de serviço, assinado pelo superintendente distrital e pelo secretário distrital.

222.19

Eleger um(a) secretário(a) distrital, para servir por um período de um a três anos e até que seu (sua) sucessor(a) seja eleito(a) e empossado(a). (216)

218

O secretário distrital poderá ter tantos auxiliares quantos a Assembleia Distrital eleger.

217.9

Encaminhar para o respectivo comité ou junta estabelecida da Assembleia todos os assuntos de negócios dirigidos a ele ou ela durante o ano.

217.8

Fazer tudo mais que esteja ligado ao seu cargo.