536.7

No caso de ter sido perdida, danificada ou destruída a credencial de um presbítero ou diácono, um duplicado do certificado pode ser emitido, após recomendação da Junta Consultiva. Tal recomendação será feita directamente ao superintendente geral em jurisdição e, sobre a autoridade dessa aprovação, um duplicado do certificado será emitido pelo secretário geral. No verso do certificado deve ser identificado o número original juntamente com a palavra DUPLICADO. Se o superintendente geral ou o secretário distrital que assinaram o documento original não estiverem disponíveis, o superintendente geral com jurisdição, o superintendente distrital e o secretário distrital do distrito requisitante do duplicado, assinarão o certificado. No verso deste certificado, lavrar-se-á esta afirmação manuscrita ou impressa, ou ambas, assinada pelo superintendente geral com jurisdição, pelo superintendente distrital e pelo secretário distrital.

Este certificado é concedido em substituição do certificado original de ordenação dado a (inserir nome), no dia (inserir dia) de (inserir mês), (inserir ano) pela (inserir nome da organização que ordena o indivíduo), que em tal data (inserir ele ou ela) foi ordenado/a e cujo certificado de ordenação original foi as-sinado por (inserir nome) e (inserir nome).
O certificado anterior foi (inserir um: perdido, danificado, destruido).

__________________________, Superintendente Geral

__________________________, Superintendente Distrital

__________________________, Secretário Distrital