200

Um distrito é uma entidade formada por igrejas locais interdependentes, para facilitar a missão de cada igreja local através de apoio mútuo, partilha de recursos e colaboração.
As demarcações e o nome de um distrito serão tais como forem declarados pelo Comité Geral de Jurisdição e aprovados pela maioria de votos do(s) distrito(s) envolvido(s), com a aprovação final do(s) superintendente(s) geral(ais) com jurisdição. (24)
Casos em que distritos provenientes de diferentes regiões educacionais considerassem a fusão num distrito, o Comité Geral de Jurisdição, em consulta com os superintendentes gerais em jurisdição, determinaria a região a que o novo distrito pertenceria.

24

A Assembleia Geral organizará a membresia da igreja em Assembleias Distritais, dando-lhes a representação leiga e ministerial que julgue apropriada e justa, e determinará as qualificações de tais representantes, conquanto que todos os ministros ordenados designados sejam membros dela. O Comité Geral de Jurisdições fixará os limites das Assembleias Distritais. A Assembleia Geral também definirá as atribuições e responsabilidades das Assembleias Distritais. (200–205.6)