537.6

Quando um presbítero ou diácono tiver sido expulso, a credencial do membro do clero será enviada ao secretário geral para ser catalogada e preservada, em sujeição à ordem da Assembleia Distrital do distrito onde o presbítero ou o diácono tinha sua membresia na altura em que foi expulso. (326.5)

537.5

Um membro do clero pode ser expulso do ministério da Igreja do Nazareno por entrega da sua credencial ou através de acção disciplinar, de acordo com os parágrafos 605–608.

537.4

Um membro do clero que não esteja em pleno gozo dos seus direitos pode renunciar sua credencial, por recomendação da Junta Consultiva. (538)

530.9

No caso em que um ministro licenciado se una a uma igreja ou denominação que não seja a Igreja do Nazareno, ou se envolva em outro ministério cristão sem aprovação da Junta Consultiva do distrito no qual ele(a) mantém a sua membresia de igreja e ministerial, ou aprovação escrita da Junta de Superintendentes Gerais, a sua membresia na igreja local e sua membresia ministerial na Igreja do Nazareno cessarão imediatamente. A Assembleia Distrital registará em sua acta a seguinte declaração: “Removido da membresia e do ministério da Igreja do Nazareno por se haver unido a outra igreja, denominação, ou ministério.” (107, 112)

515.8

Designar um comité de investigação composto de três membros da igreja, no caso de acusação feita contra algum membro da igreja. (604)