538.1

Se, por qualquer motivo, o nome de um presbítero ou diácono for removido do rol de uma Assembleia Distrital, ele ou ela não será reconhecido por nenhum outro distrito sem que se tenha assegurado do consentimento, por escrito, da Assembleia Distrital de cujo rol seu nome foi removido, com excepção das provisões no parágrafo 538. (A Junta Consultiva pode agir com base num pedido de transferência de jurisdição entre assembleias.)

537.6

Quando um presbítero ou diácono tiver sido expulso, a credencial do membro do clero será enviada ao secretário geral para ser catalogada e preservada, em sujeição à ordem da Assembleia Distrital do distrito onde o presbítero ou o diácono tinha sua membresia na altura em que foi expulso. (326.5)

536.15

Espera-se que todos os presbíteros e diáconos estejam envolvidos em aprendizagem ao longo da vida, completando 20 horas de educação contínua ou equivalente, por ano, a serem administrados pela Junta de Estudos Ministeriais. (527.6)

536.8

Todos os presbíteros e diáconos (designados e não designados) serão membros activos numa Igreja do Nazareno local onde serão fiéis na assistência, nos dízimos e na participação dos ministérios da igreja. Excepções a este requisito podem ser concedidas so-mente com a aprovação da Junta Consultiva. Se um presbítero ou diácono não for membro de uma Igreja do Nazareno local no distrito onde se mantém a sua credencial, o seu nome poderá ser retirado do rol de presbíteros ou diáconos. (521)

531.4

Se, no desempenho do seu ministério, o diácono ordenado sentir a chamada para o ministério da pregação, ele ou ela pode ser ordenado presbítero após completar os requisitos necessários para essa credencial e devolver a credencial do diaconato.

531.3

Um candidato a diácono professa uma chamada de Deus para este ministério. O candidato tem presentemente uma licença distrital, e deteve alguma vez uma licença por não menos que três anos consecutivos, e foi recomendado para renovação da licença distrital pela junta da igreja local da qual ele ou ela for membro, ou pela Junta Consultiva. Para além disso, o candidato:

  1. tem cumprido todos os requisitos da igreja para este ministério,
  2. tem completado com êxito um programa de estudos validado prescrito para ministros licenciados e candidatos à ordenação como diáconos, e
  3. tem sido cuidadosamente considerado e favoravelmente apresentado pela Junta de Credenciais Ministeriais à Assembleia Distrital.

O candidato pode ser eleito para a ordem de diácono por dois terços dos votos da Assembleia Distrital; contanto que ele ou ela tenha sido um ministro com cargo designado por um período consecutivo de não menos do que três anos; e contanto, ainda, que o candidato esteja servindo na ocasião num ministério designado. Em caso de designações de tempo parcial, entende-se que deverá haver uma extensão de anos consecutivos de tempo de serviço, dependendo do seu nível de envolvimento no ministério de igreja local e que o seu testemunho e serviço demonstrem que a sua chamada para o ministério é prioritária sobre qualquer outra ocupação. Além disso, qualquer desqualificação que lhe tenha sido imposta por uma Assembleia Distrital deverá ser removida, por escrito, pelo superintendente distrital e pela Junta Consultiva de dito distrito; e desde que, ainda, o relacionamento matrimonial dele ou dela não o ou a tornem inelegível para ordenação. (30.1–30.3, 203.6, 320, 527)

531.2

O diácono deve preencher os requisitos da ordem para efeitos de educação, evidenciar os dons e as graças apropriados e ser reconhecido e confirmado pela igreja. O diácono será investido com a autoridade para administrar os sacramentos do baptismo e da Ceia do Senhor, e de oficiar casamentos, quando não o proibir a lei do estado/país e, ocasionalmente, conduzir a adoração e pregar. Compreende-se que o Senhor e a igreja podem usar os dons e as graças desta pessoa em vários ministérios auxiliares. Como um símbolo do ministério de serviço do Corpo de Cristo, o diácono pode também usar os seus dons fora da igreja institucional. (30.2, 514.9-514.10)

531.1

O diácono não testifica de ter recebido uma chamada específica para a pregação. A igreja reconhece, com base nas Escrituras e na experiência, que Deus chama, a ministérios por toda a vida, indivíduos que não receberam uma tal chamada específica, e crê que indivíduos chamados a tais ministérios devem ser reconhecidos e confirmados pela igreja, e devem preencher os requisitos e serlhes atribuídas responsabilidades estabelecidas pela igreja. Esta é uma ordem permanente de ministério.

531

Um diácono é um ministro cuja chamada de Deus para o ministério cristão, dons e utilidade no serviço do Senhor foram demonstrados e realçados através de treinamento adequado e de experiência, que foi separado para o serviço de Cristo por voto de uma Assembleia Distrital e pelo acto solene de ordenação; e que foi investido de autoridade para desempenhar certas funções no ministério cristão.

500

A Igreja do Nazareno reconhece que todos os crentes são chamados a ministrar a todas as pessoas.
Também reconhecemos que Cristo chama alguns homens e mulheres para um ministério específico e público. Como o nosso Senhor escolheu e ordenou os Seus 12 discípulos, Ele ainda chama e envia ministros. A igreja, iluminada pelo Espírito Santo, reconhece que Deus chama indivíduos para uma vida inteira de ministério.
Quando a igreja descobre uma chamada divina, ela deve reconhecer, endossar e ajudar a entrada do candidato no ministério.