238.14

Reunir-se tão frequentemente quanto o superintendente distrital ou o presidente da Junta Distrital dos MEDDI acharem necessário, a fim de fazer planos e executar com eficiência as responsabilidades da junta.

Para informação adicional referente aos deveres dos concelhos dos Ministérios para Crianças e Adultos, ver o Guia dos MEDDI.

238.13

Aprovar o relatório do seu presidente a ser apresentado à Assembleia Distrital.

238.5

Fazer preparativos para uma Convenção Distrital dos MEDDI anual. (238)

238.1

Reunir-se dentro de uma semana após a data da sua eleição e organizar-se, elegendo um secretário, um tesoureiro, directores distritais dos Ministérios para Adultos, dos Ministérios para Crianças, e de Treinamento Contínuo de Leigos, que serão membros ex officio da Junta dos MEDDI. Outros directores distritais, que forem necessários, podem ser propostos pelo Comité Executivo e eleitos pela junta.