810

“Ninguém despreze a tua mocidade; pelo contrário, tornate padrão dos fiéis, na palavra, no procedimento, no amor, na fé, na pureza.”
1 Timóteo 4:12

342.1

Haverá uma Convenção Global da JNI quadrienal, que se realizará em data estabelecida pela Junta de Superintendentes Gerais, em consulta com o Conselho Global da JNI. A Convenção quadrienal será composta dos membros designados no Plano Global de Ministério da JNI (810).

240.4

Os deveres do presidente distrital da JNI são:

  1. Dar orientação e liderança à JNI distrital;
  2. Presidir o Conselho Distrital da JNI ao facilitar o desenvolvimento do ministério para jovens no distrito;
  3. Presidir a Convenção da JNI Distrital anual;
  4. Representar os interesses da JNI distrital em juntas e comités distritais apropriados, e;
  5. Incentivar o desenvolvimento do ministério da JNI nas igrejas locais do distrito.

O presidente distrital da JNI apresentará relatório ao superintendente distrital e à Junta Consultiva e, anualmente, à Assembleia Distrital. O presidente distrital da JNI será um membro ex officio da Assembleia Distrital (201).

810.219

  1. A Convenção Distrital anual fará provisões para sessões e programas de inspiração afim de avançar o ministério da juventude através do distrito. Serão recebidos relatórios, líderes serão eleitos e quaisquer negócios legislativos pertinentes ao trabalho da JNI serão tratados na Convenção. Também serão eleitos os delegados à Convenção Global da JNI, de acordo com o Plano Global de Ministério da JNI.
  2. O Conselho Distrital da JNI organizará e supervisionará a Convenção Distrital da JNI, em cooperação com o superintendente distrital. A Convenção reunir-se-á num lugar e tempo estabelecidos pelo Conselho Distrital da JNI, mediante aprovação do superintendente distrital e dentro de noventa dias da Assembleia Distrital.
  3. A Convenção Distrital da JNI será composta dos membros do Conselho Distrital da JNI, do superintendente distrital, pastores locais, outros presbíteros designados do distrito que participam no ministério da juventude e delegados da JNI local.
  4. Todos os delegados locais da JNI à Convenção Distrital da JNI devem ser membros da Igreja do Nazareno que representam.
  5. O número de delegados da JNI local de cada igreja será baseado no Relatório do Pastor quanto à membresia local mais recente antes da Assembleia Distrital. A liderança distrital da JNI incentiva igrejas locais a fazerem arranjos adequados para cobrir as despesas dos delegados à Convenção Distrital da JNI.
  6. A delegação da JNI local à Convenção Distrital da JNI para as igrejas com 30 membros ou menos da JNI consistirá de:
    1. O pastor e o pastor de jovens ou qualquer membro da equipa pastoral, pago e de tempo integral, que participa no ministério da JNI;
    2. Presidente da JNI local recém-eleito;
    3. Até quatro delegados eleitos, com pelo menos metade deles pertencendo ao enfoque ministerial da JNI estabelecido pelo distrito.
    4. Igrejas locais poderão adicionar um delegado para cada 30 membros sucessivos da JNI e/ou maior parte final de 30 membros (i.e., 16-29 membros). Pelo menos metade de qualquer delegação adicional deverá ser do enfoque ministerial da JNI estabelecido no distrito.
  7. O pastor de qualquer igreja local ou o director dum Centro de Ministérios Nazarenos de Compaixão aprovado, que não tenha uma JNI organizada, pode nomear um delegado.
    Número de membros Número de delegados1
    5–45 4
    46–75 5
    76–105 6
    106–135 7
    136–165 8
    166–195 9
    196–225 10
    226–255 11

    1. O número de delegados de uma JNI distrital não inclui delegados ex officio (presidente distrital da JNI, pastor, pastor de jovens, membros do Conselho Distrital da JNI de uma igreja local, etc.).

810.417

  1. Haverá uma Convenção Global da JNI que fará provisões para sessões de inspiração para avançar o ministério de jovens à volta do mundo. Serão recebidos relatórios e quaisquer negócios legislativos pertinentes ao trabalho da JNI serão tratados durante a Convenção Global da JNI.
  2. A Junta de Superintendentes Gerais determinará a extensão e o tempo da Convenção, mediante recomendação do Conselho Global da JNI ao Comité de Programação da Assembleia Geral. Os oficiais da JNI Global, o director da JNI supervisarão a convenção, com assistência do Conselho Global da JNI.
  3. Todos os delegados da Convenção Global da JNI serão membros da Igreja do Nazareno e da Juventude Nazarena Internacional , com 12 ou mais anos de idade, na altura da Convenção Global da JNI. Além disso, cada delegado da JNI será membro e deverá residir no distrito que ele ou ela representa na altura da convenção.
  4. A Convenção Global da JNI será composta pelo Conselho Global da JNI, pelo Director da JNI, pelos oficiais executivos regionais devidamente eleitos (não mais do que três), pelos coordenadores da juventude a nível regional, de área, nação e distrito, como segue:
    1. Distritos que tenham 1.000 ou menos membros da JNI podem enviar os seguintes delegados:
      1. O presidente distrital da JNI servindo na altura da Convenção Global da JNI;
      2. Um delegado ministerial activo na liderança da JNI que seja presbítero designado, diácono ou ministro licenciado pelo distrito;
      3. Um delegado leigo com mais de 23 anos de idade na altura da Convenção Global da JNI e que esteja activo na liderança da JNI; e
      4. Um delegado jovem de 12 a 23 anos de idade na altura da Convenção Global da JNI, e que esteja activo na JNI.
    2. Além disso, um distrito poderá enviar adicionalmente um delegado ministerial, delegado leigo e um delegado jovem entre os 12 e 23 anos de idade na altura da Convenção Global da JNI, por cada 1.500 membros sucessivos da JNI e/ou maior parte final de 1.500 membros (751-1,499 membros).
    3. O número de delegados distritais será baseado no relatório de membresia da JNI para a Assembleia Distrital no ano anterior à Convenção Global da JNI.
    4. Todos os delegados distritais serão eleitos por cédula, por maioria de votos numa sessão da Convenção Distrital da JNI, dentro de dezoito meses anteriores à Convenção Global da JNI ou dentro de 24 meses em áreas onde vistos para viagens ou outros preparativos extraordinários o tornarem necessário. Delegados suplentes podem ser eleitos, por pluralidade de votos, depois de eleitos os delegados usando uma nova cédula onde figuram os restantes nomeados para primeiro suplente, segundo suplente, terceiro suplente, etc., assim designados pelo número de votos recebidos. Os delegados e suplentes serão eleitos até o dia 31 de Março do ano da Convenção Global da JNI.
    5. O presidente do corpo estudantil de cada universidade, faculdade ou escola teológica nazarena pode servir também como delegado, como um representante da parceria existente entre a JNI e sua instituição. Caso em que ele/ela não puder servir ou assistir, um representante escolhido pelo corpo do governo estudantil proverá representação alternativa.
  5. Em casos de distritos sem uma JNI organizada (sem uma Convenção Distrital da JNI) a representação à Convenção Global da JNI poderá ser composta de um membro com a idade de membresia da JNI, que será escolhido pela Assembleia Distrital. Se, antes da convenção, um delegado decidir não servir, a Junta Consultiva pode nomear um delegado qualificado.
  6. A área da Convenção Global da JNI pode ser determinada para permitir a todos os delegados devidamente eleitos, participarem da votação na Convenção Global da JNI. Esta votação realizar-se-á de acordo com os procedimentos de voto estabelecidos pelo Comité de Negócios da Convenção.
  7. Haverá uma reunião regional (cáucus) de cada região durante a Convenção Global da JNI e ela será composta do Conselho Regional da JNI, do director regional e do coordenador regional da juventude e delegados distritais da JNI eleitos daquela região.
    Número de membros Número de delegados1
    4–1750 3
    1751–3250 6
    3251–4750 9
    4751–6250 12
    6251–7750 15
    7751–9250 18

    1. O número de delegados de uma JNI distrital não inclui delegados ex officio (presidente distrital da JNI, presidentes e coordenadores regionais da JNI, oficiais globais e membros sem designação de um distrito, etc.).