317.3

Exercer autoridade principalmente com respeito a assuntos de governo e planos eclesiásticos, isto é, assuntos de teologia, ordenação e estratégia missionária, e aconselhar a Junta Geral, os seus comités, e todas as juntas da Igreja do Nazareno noutros assuntos. A Junta de Superintendentes Gerais fará as recomendações que julgue pertinentes à Junta Geral e aos comités. A Junta de Superintendentes Gerais aprovará ou rejeitará todas as recomendações feitas pelo Comité de Missão Global à Junta Geral no que diz respeito à nomeação de missionários.

304.2

O Comité de Preparativos para a Assembleia Geral, juntamente com os superintendentes gerais, prepararão um programa para a Assembleia Geral, incluindo ênfases para cada um dos interesses gerais; um culto de Santa Ceia; e outros cultos religiosos, os quais estarão sujeitos à aprovação da Assembleia Geral.

304.1

O Comité de Preparativos para a Assembleia Geral terá autoridade para organizar todos os detalhes e fazer os contractos necessários ao evento da Assembleia Geral.

304

O secretário geral, o tesoureiro geral e três pessoas nomeadas pela Junta de Superintendentes Gerais, pelo menos um ano antes da convocação da Assembleia Geral, constituirão o Comité de Preparativos para a Assembleia Geral.

302

A Assembleia Geral reunir-se-á no mês de Junho, cada quatro anos, nos dias e lugar que forem determinados por uma Comissão da Assembleia Geral composta dos superintendentes gerais e de um número igual de pessoas escolhidas pela Junta de Superintendentes Gerais. A Comissão da Assembleia Geral terá a autoridade, em caso de emergência, de alterar a data e o lugar da reunião da Assembleia Geral.

242

Quando se tornem necessários auxiliares remunerados para maior eficiência na administração do distrito, tais pessoas, ministeriais ou leigas, serão nomeadas pelo superintendente distrital, depois de ter recebido a devida aprovação do superintendente geral em jurisdição. Serão eleitas pela Junta Consultiva. O emprego de tais auxiliares será por não mais de um ano, mas poderá ser renovado por recomendação do superintendente distrital e com a maioria de votos da Junta Consultiva. (208.16)

238

A Junta Distrital dos MEDDI será composta pelo superintendente distrital, pelo presidente distrital de MNI, pelo presidente distrital da JNI e pelo presidente distrital da Junta dos MEDDI, os quais formarão o Comité Executivo; e de, pelo menos, mais três membros adicionais. Os membros adicionais serão eleitos pela Assembleia Distrital ou pela Convenção Distrital dos MEDDI, para servirem em mandatos escalonados de três anos e até que os seus sucessores sejam eleitos e empossados. Após a organização inicial da Junta Distrital dos MEDDI, os três membros adicionais serão eleitos dentre seis nomeados, sendo um para servir por um mandato de três anos, outro para servir por um mandato de dois anos e o terceiro, por um mandato de um ano. Contudo, quando o distrito exceder uma membresia total de 5.000, o número de membros nomeados e eleitos pode ser duplicado e, quando possível, ao menos quatro dos dez membros da junta deverão ser leigos. As vagas que ocorram na Junta Distrital dos MEDDI, no intervalo entre as sessões da Assembleia Distrital, poderão ser preenchidas por nomeação do superintendente distrital. (212)

Os deveres da Junta Distrital dos MEDDI são:

237

O superintendente distrital pode nomear um director de capelania. Em cooperação com o superintendente distrital, o director de capelania procurará promover e ampliar o evangelismo de santidade através do ministério especializado de capelania. O director promoverá e apoiará o evangelismo através de oportunidade nas indústrias, instituições, esferas educacionais e militares. O director dará atenção especial a militares nazarenos e a outros membros das forças armadas residentes em instalações militares, apoiando e ajudando pastores localizados perto dessas bases para que tenham impacto para Cristo no pessoal militar e suas famílias, unindo-os à nossa igreja enquanto se acham ao serviço do país. (208.9)

236

O Conselho Consultivo Distrital será composto pela Junta Consultiva, o presidente da Junta Distrital de MEDDI, o presidente distrital de MNI, o presidente distrital da JNI, o secretário distrital, e o tesoureiro distrital. Este conselho reunirá quando for necessário e será presidido pelo superintendente distrital ou pelo superintendente geral em jurisdição ou uma pessoa devidamente designada. (207)

235

Os deveres do Comité de Finanças da Assembleia Distrital são: