609

Cada distrito organizado terá um Tribunal Distrital de Apelações, que será composto de dois leigos e três ministros ordenados designados, incluindo o superintendente distrital, eleitos pela Assembleia Distrital de acordo com 203.22. Esse tribunal ouvirá apelos de membros da igreja a respeito de qualquer acção das juntas locais de disciplina. A apelação deve ser feita por escrito, dentro de 30 dias depois da mencionada acção, ou depois do apelante ter tido conhecimento da mesma. Esta comunicação será entregue ao Tribunal Distrital de Apelações ou a um dos seus membros, e cópia da referida comunicação será entregue ao pastor da igreja local e ao secretário da junta da igreja envolvida. (203.22)

527.5

Todas as disciplinas, requisitos académicos e regulamentos oficiais administrativos estarão num Guia de Ordenação regional desenvolvido pela região/grupo linguístico, em cooperação com os serviços de Desenvolvimento Global do Clero. Este Guia regional com as necessárias revisões será endossado pelo Comité Consultivo Internacional do Programa de Estudos e aprovado pelos serviços de Desenvolvimento Global do Clero, pela Junta Geral e pela Junta de Superintendentes Gerais. O Guia estará em harmonia com o Manual e com o Guia Internacional dos Padrões de Desenvolvimento para a Ordenação, produzido pelos serviços de Desenvolvimento Global do Clero com o Comité Consultivo Internacional do Programa de Estudos. O Comité Consultivo Internacional do Programa de Estudos será nomeado pela Junta de Superintendentes Gerais.

527.2

Adaptações Culturais para as Bases Educacionais para o Ministério Ordenado. A variedade de contextos culturais à volta do mundo faz que um só currículo seja inadequado para todas as áreas mundiais. Cada região do mundo desenvolverá requisitos curriculares específicos para prover as bases educacionais para o ministério, de modo a reflectir os recursos e as expectativas daquela área mundial. Será requerida a aprovação do Comité Consultivo Internacional do Programa de Estudos, da Junta Geral e da Junta de Superintendentes Gerais (527.5) antes de se implementar um programa regionalmente elaborado para prover bases educacionais para o ministério. Mesmo dentro das regiões mundiais há variedade de expectativas culturais e de recursos. Em resultado disso, sensibilidade cultural e flexibilidade caracterizarão as provisões regionais para as bases educacionais para o ministério, que será orientado e supervisionado pela Junta de Estudos Ministeriais. Adaptações culturais do programa de cada região para prover bases educacionais para o ministério serão aprovadas pelos serviços do Desenvolvimento do Clero e pelo Comité Consultivo Internacional do Programa de Estudos, em consulta com o coordenador regional de educação.

527.1

Cumprimento de Bases Educacionais para Ministros Ordenados. Uma variedade de instituições educacionais e programas são providos pela Igreja do Nazareno à volta do mundo. Os recursos de algumas áreas mundiais permitem o desenvolvimento de mais do que um programa para prover as bases educacionais para o ministério. Espera-se que cada estudante aproveite o programa de estudos validado mais apropriado provido pela Igreja na sua respectiva área geográfica. Quando não for possível, a Igreja utilizará a flexibilidade possível nos sistemas de entrega para preparar cada pessoa chamada por Deus para o ministério na Igreja. Pode ser usado um programa de estudos validado, dirigido e supervisionado pela Junta de Estudos Ministeriais, e programas de faculdade/seminário, desenvolvidos pelas instituições educacionais. Esses devem satisfazer os mesmos padrões gerais estabelecidos pelo Guia Internacional dos Padrões de Desenvolvimento para a Ordenação e o Guia Regional de Ordenação Quando um ministro licenciado completar satisfatoriamente um programa de estudos validado, o provedor educacional emitirá um certificado de conclusão a tal ministro. O ministro licenciado apresentará o certificado de conclusão à Junta de Estudos Ministeriais responsável por considerar a recomendação à Assembleia Distrital para graduação/formatura de um programa de estudos validado.

345.7

Deveres do Comité Consultivo Regional do Programa de Estudos. Os deveres principais do Comité Consultivo Regional do Programa de Estudos são:

  1. Desenvolver o Guia Regional de Ordenação descrevendo os padrões mínimos educacionais para ordenação na Igreja do Nazareno na sua região. O Guia de Ordenação regional deve reflectir os padrões mínimos estabelecidos no Manual e elaborados no Guia Internacional de Desenvolvimento de Padrões para a Ordenação;
  2. Desenvolver procedimentos de validação dos programas de educação ministerial na sua região, a fim de verificar se os programas preenchem os padrões do Comité Consultivo Regional do Programa de Estudos e do Comité Consultivo Internacional do Programa de Estudos;
  3. Colaborar com os provedores de educação regional para que interpretem estes padrões nos programas educacionais ministeriais;
  4. Rever os programas educacionais ministeriais submetidos quanto a sua conformidade com os padrões dos Guias Regional e Internacional;
  5. Endossar programas regionais educacionais ministeriais ao Comité Consultivo Internacional do Programa de Estudos para adopção e aprovação.

345.6

Comité Consultivo Regional do Programa de Estudos. O Comité Consultivo Regional do Programa de Estudos será composto pelo coordenador regional de educação, que poderá ser presidente ex oficio do comité, e pelos representantes seleccionados em consulta com o director regional. Os membros do comité deverão representar todas as partes interessadas na educação ministerial (por exemplo: pastores, administrativos, educadores, e leigos) para a região.

341

Após a Assembleia Geral, o director dos Serviços Globais de Desenvolvimento do Clero, em consulta com os coordenadores regionais de educação, proporá uma lista de nomes para servirem no Comité Consultivo Internacional do Programa de Estudos. Os nomeados para o comité poderão incluir representantes dos pastores, pessoal administrativo, de educação e leigos. A composição do comité deverá ser substancialmente representativa da igreja global. A Junta dos Superintendentes Gerais nomeará o comité para servir durante o quadriénio.
O Comité Consultivo Internacional do Programa de Estudos deverá reunir-se não menos do que uma vez cada dois anos num local a ser determinado pelo director dos Serviços Globais de Desenvolvimento do Clero (527.1–527.2, 527.5).

340

O Comité dos interesses do Evangelista Chamado por Deus será composto pelo coordenador de avivamento, o qual será presidente ex oficio do comité, e por mais quatro evangelistas titulados e um pastor. O Director do escritório EUA/Canadá, em consulta com o coordenador de avivamento submeterá à Junta de Superintendentes Gerais uma lista de nomes propostos para o comité, para aprovação e nomeação. O comité ou alguém que ele designe entrevistará pessoalmente evangelistas comissionados que foram recomendados por sua respectiva Assembleia Distrital para o estatuto de”evangelista titulado” (509.3). Examinará também a situação do evangelismo itinerante na Igreja do Nazareno e fará recomendações quanto a avivamentos e a evangelistas ao comité apropriado da Junta Geral. As vagas serão preenchidas mediante nomeação da Junta dos Superintendentes Gerais, a partir de recomendações recebidas do Director do escritório EUA/Canadá, em consulta com o coordenador de avivamento. (317.7)

335.19

Directores de Departamento. A Junta Geral da Church of the Nazarene, Inc. elegerá directores de departamento de acordo com os procedimentos estabelecidos nos Estatutos da Junta Geral e o seu Manual de Governo e Procedimentos, para servirem até ao encerramento da Assembleia Geral seguinte e até que seus sucessores sejam eleitos e empossados, a menos que sejam removidos dos seus cargos, de acordo ao previsto no parágrafo 317.5. Eles serão nomeados de acordo com as seguintes provisões: Se houver um director cessante, o Comité de Nomeações pode recomendar eleição por cédula uninominal, ou propor nomes múltiplos. A procura de candidatos adequados para estes cargos será feita por um comité de selecção, tal como está previsto nos Estatutos da Junta Geral. Este comité apresentará dois ou mais nomes ao Comité de Nomeações, juntamente com razões que apoiem a sua recomendação.
O Comité de Nomeações, composto pelos seis superintendentes gerais e do Comité de Pessoal/Recursos Humanos do respectivo comité da Junta Geral, submeterá um ou mais nomes à Junta Geral para eleição conforme previsto nos Estatutos dessa junta.

335.18

A Junta Geral estabelecerá a relação entre qualquer comissão ou comité autorizados pela Assembleia Geral ou pela Junta Geral com um departamento(s), ou toda a junta, e designará as suas tarefas, responsabilidades e orçamento.