515.10

Propor à junta da igreja todas as pessoas empregadas e pagas pela igreja local e supervisionar o trabalho das mesmas. (160.1–160.3)

319

A Junta de Superintendentes Gerais considerará para aprovação planos para centros distritais. Tais planos não se concretizarão enquanto não tiverem sido aprovados por escrito pela Junta de Superintendentes Gerais. (222.10)

208.14

Aprovar ou rejeitar, com a Junta Consultiva, pedidos de igrejas locais para operar ministérios de cre-che/escolas cristãs(da creche até à secundária). (152, 222.12, 516)

208.13

Aprovar ou rejeitar, por escrito, pedidos feitos pelo pastor e pela junta da igreja local de ter ou empregar qualquer pastor auxiliar não remunerado ou auxiliar local pago (tais como pastores auxiliares; ministros ou directores de educação cristã, de crianças, jovens, adultos, música, creches/escolas da creche até à secundária, etc. ). O critério principal na decisão do superintendente distrital, para aprovar ou rejeitar, em princípio, o emprego de auxiliares pagos será o desejo e a possibilidade da igreja de satisfazer suas obrigações locais, distritais e gerais. É responsabilidade do pastor examinar e escolher auxiliares pastorais. Entretanto, o superintendente distrital terá o direito de rejeitar o nomeado. (129.27, 160–160.8)

152

Creches/Escolas Nazarenas (da creche até à secundária) podem ser organizadas pela junta da igreja local, depois da aprovação do superintendente distrital e da Junta Consultiva, e seguindo os critérios estabelecidos pelos Ministérios para Crianças/Ministérios da Escola Dominical e Discipulado Internacional. O director e a junta da escola prestarão contas e apresentarão um relatório anual à(s) junta(s) da igreja local. (129.18, 208.13–208.14, 222.12, 515.15, 516)

129.27

Havendo aprovação por escrito do superintendente distrital, e sob proposta do pastor, eleger auxiliares pagos conforme designação da igreja local. (152, 160–160.1, 208.13)