208.1

Organizar, reconhecer e superintender igrejas locais dentro dos limites do seu distrito, sujeito à aprovação do superintendente geral com jurisdição. (100, 536.12)

203.3

Escutar ou receber relatórios de todos os ministros ordenados e licenciados servindo como pastores ou evangelistas comissionados; e considerar o carácter de todos os presbíteros, diáconos e diaconisas. Por voto da Assembleia Distrital, o registo dos relatórios escritos recebidos pelo secretário poderão ser aceites em lugar dos relatórios orais de todos os outros presbíteros, diáconos, diaconisas e ministros licenciados, não envolvidos no serviço activo, e daqueles ministros que possuam certificados distritais para todos os cargos de ministério de acordo com 503–526.1. (520, 530.8, 536.9)

153.1

A MNI local será parte integrante da igreja local e estará sujeita à supervisão e orientação do pastor e da junta da igreja. (516)