520

O pastor será responsável pelo exercício do seu cargo perante a Assembleia Distrital, à qual apresentará o seu relatório anual, e dará um breve testemunho da sua experiência cristã pessoal. (203.3, 530.8, 536.9)

329.2

O tesoureiro geral prestará contas ao superintendente geral em jurisdição pelo escritório de Finanças do Centro de Ministérios Global, à Junta de Superintendentes Gerais e à Junta Geral.

325.3

O secretário geral prestará contas à Junta de Superintendentes Gerais e à Junta Geral.

307.15

O cargo de qualquer superintendente geral pode ser declarado vago, por justa causa, através do voto unânime dos demais membros da Junta de Superintendentes Gerais e apoiado pelo voto de dois terços dos membros da Junta Geral.

307.14

Qualquer acto oficial de um superintendente geral poderá ser anulado pelo voto unânime dos demais membros da Junta de Superintendentes Gerais.

307.13

Todos os actos oficiais dos superintendentes gerais estarão sujeitos a exame e revisão por parte da Assembleia Geral.

241.1

A MNI Distrital será governada pela Constituição de MNI aprovada pela Convenção Global de MNI e pelo Comité de Ministério Global da Junta Geral. Será sujeita ao superintendente distrital, à Junta Consultiva, à Assembleia Distrital, e ao Conselho Distrital da MNI. (811)

241

A MNI será composta das MNI locais que estejam dentro dos limites do distrito. A MNI distrital repre-sentará as MNI Global nos ministérios distritais. (811)

220.2

Conservar um registo correcto de todo o dinheiro recebido e gasto e submeter um relatório mensal ao superintendente distrital, para distribuição à Junta Consultiva, e um relatório anual à Assembleia Distrital, perante a qual ele ou ela será responsável.

215

Todos os actos oficiais do superintendente distrital estarão sujeitos a análise e revisão pela Assembleia Distrital, e serão sujeitos a apelação.