307.6

O superintendente geral que preside à Assembleia Distrital, o superintendente distrital e a Junta Consultiva, em acordo com os delegados das igrejas locais, nomearão pastores para as igrejas locais que não tenham chamado seu pastor. (215.1)

307.5

Presidir a cada Assembleia Distrital conforme calendarizado pela Junta de Superintendentes Gerais. Um superintendente geral pode nomear um presbítero para servir como presidente da mesma. (202, 211)

307.4

Exercer o poder discricionário para ordenar, ou nomear outros para ordenar, aqueles que tiverem sido devidamente eleitos para ser presbíteros ou diáconos. (320, 536.5–536.6)

307.3

Presidir à Assembleia Geral e às reuniões da Junta Geral da Igreja do Nazareno. (300.1, 335.3)

307.2

Servir como membros ex oficio da Assembleia Geral. (301)

307.1

Manter supervisão geral sobre a Igreja do Nazareno, em sujeição à lei e ordem adoptada pela Assembleia Geral.

307

Os deveres e poderes dos superintendentes gerais são:

306

A função dos superintendentes gerais é a de prover liderança apostólica e visionária através de:
• Articulação da missão
• Comunicação da visão
• Ordenação de membros do clero
• Propagação da coerência teológica, e
• Supervisão geral administrativa para a igreja geral.