603.1

Qualquer questão dentro da jurisdição da Junta Local de Disciplina pode ser resolvida por mútuo acordo escrito entre a pessoa acusada e o pastor, se aprovado pela junta da igreja e pelo superintendente distrital. Os termos de tal mútuo acordo terão o mesmo efeito que uma acção por uma Junta Local de Disciplina.

603

Resolução de Questões Disciplinares por Mútuo Acordo. O processo disciplinar descrito neste Manual tem a intenção de prover um processo apropriado para resolver alegações de má conduta quando as alegações são contestadas pelo acusado. Em muitas situações é apropriado resolver questões disciplinares por mútuo acordo. Esforços para resolver questões disciplinares por mútuo acordo são encorajados e devem ser procurados sempre que seja prático.

602.2

Em cada distrito a responsabilidade principal em responder a uma crise pertence à Junta Consultiva; porém, pode ser necessário responder antes de ser possível uma reunião da junta. É sábio que o distrito adopte um plano de resposta de emergência. O plano pode incluir a nomeação pela Junta Consultiva de uma equipa de resposta composta por pessoas com qualificações especiais, tais como conselheiros, assistentes sociais, pessoas treinadas em comunicação e outras familiarizadas com a lei aplicáve.

602.1

Em cada igreja local é apropriado à junta da igreja traçar uma resposta a qualquer crise que possa surgir; contudo, poderá ser necessário responder antes de ser possível realizar uma reunião da junta. É sábio que cada igreja local tenha um plano de resposta de emergência.

601.1

Quando uma pessoa que não tem autoridade de responder pela igreja se torna consciente de informação que uma pessoa prudente consideraria digna de crédito e que levaria uma pessoa prudente a acreditar que má conduta por alguém em posição de confiança ou autoridade possa estar ocorrendo na igreja, a pessoa com a informação deverá fazer ciente dela o representante da igreja com autoridade de responder.

601

Uma resposta é apropriada sempre que uma pessoa com autoridade de responder se torna consciente de informação que alguém prudente julgaria ser digna de crédito. Mais, uma resposta é também apropriada quando informação que poderia causar uma pessoa prudente a acreditar que, provavelmente, prejuízo adviria à igreja, a potenciais vítimas de má conduta, ou a qualquer outra pessoa como resultado de má conduta de alguém em posição de confiança ou autoridade na Igreja.

600

Os objectivos da disciplina da igreja são manter a integridade da igreja, proteger do mal o inocente, proteger a efectividade do testemunho da igreja, avisar e corrigir o descuidado, trazer o culpado à salvação, reabilitar o culpado, restaurar ao serviço efectivo os que são reabilitados e proteger a reputação e os recursos da igreja. Os membros da igreja que transgridam o Pacto de Carácter Cristão ou o Pacto de Conduta Cristã, ou que voluntária e continuamente violem seus votos de membresia, devem ser tratados com benignidade, ainda que com firmeza, de conformidade com a gravidade de suas ofensas. Sendo a santidade de coração e de vida o padrão do Novo Testamento, a Igreja do Nazareno insiste que haja um ministério puro e requer daqueles que possuem as credenciais de um membro do clero que sejam ortodoxos quanto à doutrina e santos quanto à vida. Assim, o propósito da disciplina não é punitivo ou retributivo, mas é para alcançar estes objectivos. A determinação de gozo de direitos e relação contínua com a igreja é, também, uma função do processo disciplinar.