902.5

Qualquer assunto dos Capítulos III e IV do Apêndice (parágrafos 902–903) que permaneça sem reconsideração por três quadriénios, será recomendado pelo Comité de Referência ao comité apropriado da Assembleia Geral, para que tenha a mesma consideração dada a uma resolução presente à Assembleia Geral. (2013)