810.311

  1. O Conselho Regional da JNI será composto de oficiais da JNI regional, outros representantes, jovens eleitos ou nomeados sem designação, líderes de ministério, como julgado necessário pelo conselho, pelo director regional e pelo coordenador regional da juventude.
  2. Apenas os membros da JNI que são membros da Igreja do Nazareno na região poderão servir como membros do Conselho Regional da JNI.
  3. Onde aplicável, representantes de faculdades ou universidades nazarenas responsáveis por parceria de ministérios da JNI regional podem servir no Conselho Regional da JNI.