810.304

  1. O Conselho Regional da JNI, em cooperação com o director regional, estabelecerá e dará a conhecer o processo para a adaptação e revisão do Plano Regional de Ministério e tem de aprovar propostas para revisão, antes de serem levadas à Reunião Regional (Cáucus).
  2. As revisões propostas ao Plano Regional de Ministério deverão ser distribuídas, por escrito, aos conselhos distritais da JNI, antes da Reunião Regional (Cáucus) durante a Convenção Global da JNI.
  3. As revisões serão aprovadas por dois terços de votos de todos os delegados e membros presentes e votantes na Reunião Regional (Cáucus) e serão sujeitas à aprovação do director regional e do Conselho Consultivo Regional (onde aplicável).
  4. Todas as mudanças no Plano Regional de Ministério tornam-se efectivas dentro de 90 dias após a Convenção Global da JNI. O documento emendado será distribuído por escrito, antes de entrar em vigor.