607.1

Quando a decisão de uma Junta de Disciplina acarretar a suspensão ou cancelamento da credencial e o ministro acusado desejar apelar, apresentará sua credencial de ministro ao secretário do tribunal ao qual o apelo é feito, na ocasião em que a apelação é feita, ficando o seu direito de apelar condicionado ao cumprimento deste requisito. Quando tal credencial for assim apresentada, será guardada em segurança pelo dito secretário até à conclusão do caso, e então a mesma será enviada ao secretário geral ou devolvida ao ministro, conforme ordenar o tribunal.