605.3

Quando uma acusação por escrito for entregue ao superintendente distrital e for apresentada à Junta Consultiva, esta nomeará um comité de três ou mais ministros ordenados designados e não menos de dois (2) leigos conforme a Junta Consultiva julgar apropriado para investigar os factos e circunstâncias envolvidos e prestar relatório, por escrito e assinado pela maioria do comité, dos resultados da investigação. Se, depois de considerar o relatório do comité, se verificar que há possível base para acusações, essas serão feitas e assinadas por dois ministros ordenados. A Junta Consultiva notificará o acusado dessa acusação, tão cedo seja prático, por qualquer método que transmita textualmente o aviso. Quando isso não for possível, o aviso será dado de forma costumeira para entrega de notificação legal nessa localidade. O acusado e o seu defensor terão o direito de examinar as acusações e especificações, e de receber uma cópia das mesmas, logo que as requeiram. Nenhum acusado terá de responder a acusações das quais não foi informado como aqui se estabelece. (222.3)