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As provisões desta Constituição poderão ser revogadas ou emendadas por dois terços dos votos dos membros presentes e votantes da Assembleia Geral e posteriormente ratificadas por não menos de dois terços de todas as Assembleias Distritais da Igreja do Nazareno dos Distritos de Fases 3 e 2. Uma votação de maioria é exigida às Assembleias Distritais dos Distritos antes referidos, para cada um dos itens emendados da Constituição. Tanto a Assembleia Geral como qualquer Assembleia Distrital dos Distritos de Fases 3 ou 2 poderá tomar a iniciativa de propor tais emendas. Logo que estas emendas sejam adoptadas conforme aqui especificado, o resultado da votação será anunciado pela Junta de Superintendentes Gerais e essas entrarão imediatamente em vigor.