327

O secretário geral terá a custódia fiduciária dos documentos legais pertencentes à igreja geral.

326.10

Fazer fielmente tudo o mais que seja necessário ao cumprimento dos deveres deste cargo.

326.9

Disponibilizar a última versão do Manual.

326.8

Disponibilizar as actas das sessões da Assembleia Geral aos delegados da mesma.

326.7

Manter o registo das pessoas às quais foi concedida uma licença ministerial distrital.

326.6

Examinar os quadros estatísticos dos distritos. (217.3)

326.5

Catalogar e preservar as credenciais de ministros arquivadas, devolvidas, removidas e renunciadas, e entregálas somente mediante ordem apropriada do distrito do qual foram recebidas. (537–537.1, 537.6)

326.4

Preservar as decisões do Tribunal Geral de Apelações. (613)

326.3

Preservar todos os documentos pertencentes à Assembleia Geral, e entregá-los ao seu sucessor.

326.2

Registar e preservar as estatísticas gerais da Igreja do Nazareno.