517

O pastor não deve contrair dívidas, criar obrigações financeiras, contar dinheiros ou desembolsar fundos para a igreja local, excepto quando autorizado e dirigido por uma maioria de votos da junta da igreja ou da maioria de votos da reunião da igreja; tal acção, se for tomada, necessita ser aprovada por escrito pela Junta Consultiva, sendo tal registado nas actas da junta da igreja ou da reunião da igreja. Nenhum pastor ou qualquer membro da sua família imediata será autorizado a assinar cheques em qualquer conta da igreja, excepto quando autorizado por escrito pelo superintendente distrital. A família imediata incluirá cônjuge, filhos, irmãos ou pais. (129.1, 129.21–129.22)

214

O superintendente distrital não deverá criar obrigações financeiras, contar dinheiro ou distribuir fundos para o distrito, salvo quando for autorizado e orientado pela maioria de votos da Junta Consultiva; a tal acção, quando for tomada, deve ser claramente anotada nas actas da Junta Consultiva. Nenhum superintendente distrital ou membro imediato da sua família deve ser autorizado a assinar cheques de contas bancárias do distrito, salvo quando apresentar uma aprovação por escrito da Junta Consultiva e da Assembleia Distrital. Família imediata inclui a esposa, filhos(as), irmãos, ou pais. (215, 219–220.2)

22.3

Concordamos que a autoridade concedida aos superintendentes não interferirá com a acção independente de uma igreja organizada. Cada igreja terá o direito de escolher o seu próprio pastor, de acordo com as normas de aprovação que a Assembleia Geral julgar razoável estabelecer. Cada igreja também elegerá delegados às diversas assembleias, administrará as suas próprias finanças e encarregar-se-á de todas as outras questões respeitantes à sua vida e obra locais.