222.9

De modo a encorajar para uma superintendência saudável e um superintendente distrital forte espiritualmente, a Junta Consultiva, em consulta com o superintendente geral em jurisdição, deve providenciar férias sabáticas que tem uma duração de um ano para o superintendente distrital durante ou depois de sete anos consecutivos de ministério ao distrito. Durante este ano sabático, o salário e os benefícios do superintendente distrital vão continuar na sua totalidade. O superintendente distrital deve coordenar com a Junta Consultiva o processo de desenvolver uma proposta para as férias sabáticas e isto vai incluir a duração, um plano de desenvolvimento pessoal, e um plano sobre quem vai cuidar dos assuntos essenciais durante este período.

129.10

Para encorajar um ministério saudável e uma vida espiritual forte do pastor, a junta da igreja, em consulta com o superintendente distrital, deverá prover uma licença sabática para o pastor durante o sétimo ano consecutivo de serviço prestado a uma congregação. A duração da licença sabática serão determinados em consulta com o pastor, a junta da igreja e o superintendente distrital. Recomenda-se vivamente que se continue a pagar o salário completo do pastor e que a junta da igreja proveja para a substituição no púlpito durante o período sabático. Este assunto deve ser abordado pelo superintendente distrital como parte do processo de revisão igreja/pastor após dois anos, e novamente no sexto ano, uma vez que fique estabelecida a viabilidade da continuação do relacionamento. O escritório Global de Desenvolvimento do Clero deverá desenvolver e distribuir materiais que orientem as congregações locais no estabelecimento e implementação de regras e procedimentos para uma licença sabática. À discrição da junta da igreja, tal programa poderá também ser implementado para um membro da equipa pastoral.