113.1

Somente as pessoas que sejam membros activos e em plena comunhão, e tenham completado quinze anos de idade terão direito a votar nas reuniões da igreja. (107.3, 109–109.4)

107.3

Votação e Ocupação de Cargos. Apenas aqueles que são membros em plena comunhão activos da igreja local, e tenham atingido o seu 15º aniversário, podem ocupar cargos na igreja onde as leis locais permitam, votar nas reuniões anuais ou extraordinárias da igreja, ou representar a igreja como delegados à Assembleia Distrital.