902.1

A Junta Geral e instituições da igreja são proibidas de usar valores doados que estejam produzindo renda anual, até que eles se tornem propriedade legal da igreja em virtude da morte do doador. Tais doações devem ser cuidadosamente investidas em fundos geralmente aceites pelos tribunais locais como fundos de fiduciários. (2005)