314.1

Um superintendente geral que tenha sido colocado como aposentado ou eleito para a posição de emérito, não será membro da Junta de Superintendentes Gerais. Contudo, no caso de um superintendente geral activo estar incapacitado por doença, hospitalização ou outra emergência inevitável e precisar ausentar-se de qualquer atribuição, a Junta de Superintendentes Gerais tem autoridade de chamar para serviço temporário qualquer superintendente geral aposentado. (305.3–305.5, 900.1)

314

Todos os superintendentes gerais eméritos e os superintendentes gerais aposentados serão membros ex ofício da Assembleia Geral. (301)

305.3

Eleger um(a) superintendente geral à posição de emérito(a), quando isso for julgado aconselhável, contanto que o superintendente esteja incapacitado ou já lhe tenha sido concedido(a) o estatuto de aposentado(a). Fica aqui subentendido que a eleição para a posição de emérito será vitalícia. (314.1)

301

A Assembleia Geral será composta de delegados ministeriais e leigos em igual número de cada distrito Fase 3, sendo que o superintendente distrital servirá como um dos delegados ministeriais ordenados designados, e os restantes delegados ministeriais ordenados designados bem como todos os delegados leigos eleitos para tal pelas assembleias distritais; dos superintendentes gerais eméritos e aposentados; dos superintendentes gerais; do presidente global de MNI; do presidente global da JNI; dos oficiais e directores da Church of the Nazarene, Inc. que prestam relatório à sessão plenária da Junta Geral; da metade dos presidentes regionais das escolas pertencentes à Junta Internacional de Educação, os quais serão membros votantes, sendo que a outra metade serão membros sem direito de voto, e que o número e o processo de selecção são determinados pela referida Junta; do presidente da Nazarene Publishing House; do director Internacional de Aposentações e Benefícios; do director Global de Ministérios de Mordomia; do presidente da Fundação da Igreja do Nazareno; do director global de Serviços de Pesquisa; e de um delegado missionário comissionado pela Junta Geral, representando cada Região, eleito pelos missionários contratados designados servindo nessa Região. Na ausência de tal eleição, o representante missionário será eleito pelo Comité de Missão Global.