O secretário geral exercerá a custódia de todos os registos permanentes e das decisões do Tribunal Geral de Apelações. (326.4)
Index: registos
515.15
326.7
Manter o registo das pessoas às quais foi concedida uma licença ministerial distrital.
326.4
Preservar as decisões do Tribunal Geral de Apelações. (613)
205.6
O jornal deverá conter não somente a designação de pastores para as igrejas locais mas também todas as demais incumbências regulares e especiais desempenhadas por membros ministeriais e leigos da Assembleia Distrital que estiverem incumbidos de qualquer serviço denominacional que possa dar direito a ser considerado, caso se candidatem a benefícios através da Junta de Pensões responsável pelo programa de pensões e benefícios no qual o distrito participa. (115)
205.5
O jornal será organizado, tanto quanto possível, segundo títulos do conteúdo preparados pelo secretário geral, após consulta com a Junta de Superintendentes Gerais. Os títulos do conteúdo serão fornecidos ao secretário distrital antes da convocação da Assembleia Distrital.
205.4
205.3
205.2
Cada assunto ocupará um parágrafo separado.
205.1
O jornal deverá ser preparado num formato permitido pelo escritório do Secretário Geral. Cópias podem ser impressas localmente.