335.12

O tesoureiro geral apresentará anualmente à Junta Geral um relatório financeiro detalhado das receitas e despesas de todos os fundos que tenham estado sob a sua custódia durante o ano anterior, incluindo fundos recebidos em fideicomisso e investimentos; juntamente com um relatório detalhado dos desembolsos previstos, no ano que se inicia, de fundos que não constem dos orçamentos dos departamentos da Church of the Nazarene, Inc. O tesoureiro geral será responsável perante a Junta Geral pelo fiel desempenho dos seus deveres oficiais. (330.5)

335.11

Relatórios. A Junta Geral, em sua reunião regular, receberá relatórios detalhados das actividades dos departamentos durante o ano anterior, incluindo um relatório financeiro. Cada departamento também apresentará uma proposta de orçamento de despesas para o ano seguinte.

330.5

Fornecer à Junta Geral um relatório anual de todas as finanças da Igreja do Nazareno, incluindo os investimentos. (335.12)

217.7

Apresentar à Assembleia Geral, pela Assembleia Distrital, o jornal oficial completo correspondente ao quadriénio anterior, para ser preservado e arquivado. (203.26, 205.3–205.4)

203.26

Apresentar à Assembleia Geral, mediante o secretário distrital, um jornal oficial completo referente ao quadriénio anterior, para ser preservado e arquivado. (205.3–205.4, 217.7)