536.3

Qualquer reivindicação de participação, por parte de um membro do clero ou seus dependentes ou ambos, em qualquer plano ou fundo que a igreja possa agora ter ou vir a ter para a assistência ou o apoio de seus ministros idosos ou incapacitados, será baseada exclusivamente sobre serviço activo, regular, prestado pelo ministro como pastor ou evangelista designado, ou em outra função reconhecida sob a sanção da Assembleia Distrital. Esta regra excluirá de tal participação todos aqueles que prestem serviço a tempo parcial e ocasional.